O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em decisão publicada nesta sexta (11), determinou a paralisação do Pregão Eletrônico nº 061/2026. O certame, que previa a contratação milionária e centralizada de serviços continuados de “facilities” (abrangendo limpeza, portaria, manutenção de áreas verdes, controle de pragas e manejo de piscinas) das escolas municipais, tinha valor máximo previsto pelo contrato de R$ 36.075.761,20, com prazo de até 10 anos.
Marcada para o próximo dia 14 de setembro, a licitação foi interrompida por graves suspeitas de vícios e cláusulas restritivas. O despacho assinado pelo conselheiro Renato Martins Costa revela que o edital da Prefeitura de São Carlos acumula uma lista estarrecedora de questionamentos jurídicos e técnicos, entre as quais: barreiras para a livre concorrência, com a imposição de exigências desproporcionais e rigor excessivo na comprovação de capacidade técnica para atividades básicas como roçada, portaria e limpeza, o que, na prática, afunila o certame e impede a participação de um número maior de empresas competitivas.
O edital também previa exigências financeiras abusivas, incluindo regras de qualificação econômico-financeira descabidas, como o recolhimento antecipado de garantia de proposta e a exigência de patrimônio líquido de 10% calculado sobre o valor do lance, ferindo a legislação de licitações. Além disso, também previa a aplicação desmedida de bloqueios por IP, regras distorcidas de sancionamento e condicionamento de pagamentos ao Cadin Estadual com base em normas incompatíveis.
De acordo com especialistas consultados pela reportagem, em anonimato, da forma como o edital foi escrito havia um forte indício de direcionamento para uma determinada empresa, a Guima Conseco, devido à grande quantidade de serviços e produtos unidas num mesmo edital, os quais apenas esta empresa seria capaz de realizar.
Em sua fundamentação, o conselheiro Renato Martins Costa foi categórico ao afirmar que a manutenção do pregão nas condições atuais “poderá alterar substancialmente as condições de participação na disputa”, justificando a intervenção urgente para “evitar lesão irreversível à ordem legal” e ao interesse público. Com a decisão, a Prefeitura de São Carlos está expressamente proibida de dar prosseguimento à licitação ou praticar qualquer ato relativo ao certame sob pena de multa.








