(*) Dra. Patrícia Zani
Há direitos que chegam de mansinho, como aquele café que a gente toma todos os dias sem perceber o quanto faz diferença. A isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves é um deles: existe na lei, mas nem sempre é conhecida por quem tem direito.
A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas acometidas por doenças graves. Mas atenção: não basta ter uma doença grave. É preciso preencher os requisitos previstos em lei.
Quem pode ter direito?
A isenção alcança, em regra, os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, revisão, desde que o beneficiário tenha uma das doenças previstas na legislação.
Entre as doenças estão:
- câncer (neoplasia maligna);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- cegueira, inclusive monocular;
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- contaminação por radiação;
- AIDS;
- fibrose cística;
- estados avançados da doença de Paget;
- moléstia profissional.
A lista está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A Receita Federal também reconhece essas hipóteses para fins de isenção.
Quem ainda trabalha pode deixar de pagar?
Aqui está um ponto que merece atenção.
A isenção por moléstia grave não se aplica, em regra, aos salários ou aos rendimentos decorrentes do trabalho.
Assim, uma pessoa que possui uma das doenças previstas em lei, mas continua trabalhando e recebe salário, não deixa de pagar Imposto de Renda sobre esse salário apenas por causa da doença.
A isenção está relacionada aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
E se a doença apareceu depois da aposentadoria?
Também existe direito.
A doença não precisa necessariamente existir no momento em que a pessoa se aposentou. Se o diagnóstico ocorrer posteriormente, a isenção pode ser reconhecida a partir da data indicada no laudo médico oficial.
E existe outra informação importante: não é necessário que a pessoa esteja apresentando sintomas atualmente ou que a doença tenha voltado a se manifestar.
O Superior Tribunal de Justiça possui a Súmula 627, segundo a qual não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção.
Precisa de laudo médico?
Administrativamente, a Receita Federal exige comprovação por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Mas há uma importante diferença quando a questão chega ao Judiciário.
O STJ, por meio da Súmula 598, consolidou o entendimento de que o laudo médico oficial pode ser dispensado para o reconhecimento judicial da isenção quando a doença grave estiver suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Por isso, uma negativa administrativa não significa necessariamente que o direito terminou ali.
Posso recuperar o Imposto de Renda que já paguei?
Em determinadas situações, sim.
Se a pessoa já preenchia os requisitos para a isenção e houve retenção indevida de Imposto de Renda, pode ser possível retificar declarações anteriores e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, observados os prazos aplicáveis.
A própria Receita Federal orienta que, quando a doença foi contraída anteriormente, as declarações correspondentes podem ser retificadas e os valores pagos a maior podem ser objeto de restituição.
Um detalhe que faz toda a diferença
Ter uma doença grave não significa automaticamente que todo o dinheiro recebido pela pessoa ficará livre do Imposto de Renda.
Por exemplo: aposentadoria pode ser alcançada pela isenção, enquanto rendimentos de aluguel, salário ou outras fontes continuam sujeitos à tributação conforme as regras próprias.
É justamente por isso que cada situação precisa ser analisada individualmente.
Direito não é favor
Quando uma pessoa enfrenta uma doença grave, as despesas podem aumentar justamente no momento em que sua renda mais precisa ser preservada.
A isenção do Imposto de Renda não é um benefício concedido por mera liberalidade. É um direito previsto em lei para situações específicas.
Por isso, se você é aposentado ou pensionista e possui — ou já teve — alguma das doenças previstas na legislação, vale a pena verificar se a tributação está correta.
Às vezes, aquele desconto que aparece todos os meses no benefício poderia não estar mais ali.
E informação, nesse caso, também é uma forma de proteção.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.








