Segurança pública

GMs aprovados em concurso são convocados

A Prefeitura de São Carlos publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira, 22 a convocação dos candidatos aprovados no concurso público da Guarda Municipal. O chamamento marca o início da etapa de contratação dos novos agentes e confirma o cronograma anunciado pelo prefeito Netto Donato no fim de setembro, quando o concurso foi homologado.

Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, na Rua Episcopal, 1.575 (piso Major José Inácio), no prazo de sete dias corridos, contados a partir desta sexta-feira, para tratar da contratação. Quem não se apresentar dentro do período será considerado desistente e, consequentemente, desclassificado.

“A convocação é o cumprimento de um compromisso assumido pelo prefeito no início da gestão: reforçar o efetivo da Guarda Municipal e fortalecer a segurança pública em São Carlos”, disse o secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Michael Yabuki.

O prefeito Netto comemorou a convocação. O chefe do Executivo lembrou dos esforços da gestão no fortalecimento e modernização da Guarda. “Nessa semana, entregamos dez tablets e dez rádios comunicadores modernos para agilizar o atendimento preventivo, somados à incorporação da primeira viatura 100% elétrica da frota. O fortalecimento da segurança pública é uma das prioridades da nossa gestão”.

Segundo o comandante da Guarda Municipal, Célio Ramos de Godoy, a chegada dos novos agentes dá respaldo a essa promessa. “A partir da contratação, o município passa a contar com o reforço no efetivo para atuar na segurança da população”, disse.

A etapa final do concurso foi o Curso de Formação Técnica da Guarda Municipal, realizado entre 25 de maio e 31 de agosto. O conteúdo reuniu aulas teóricas e práticas de ética, direitos humanos, técnicas operacionais, defesa pessoal, uso da força, armamento e tiro, direção veicular, combate a incêndio e primeiros socorros.

Com a chegada dos novos agentes, o efetivo será ampliado dentro do limite previsto pela legislação municipal, que autoriza a existência de até 200 guardas municipais.

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