Dorival Braga perde mandato de vereador
Na sessão ordinária de segunda-feira (22), em cumprimento a decisão exarada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP), desembargador Antonio Carlos Mathias Coutro, que acolheu ao pedido do Procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, que determinou a tomada das providências cabíveis, para a cassação do diploma expedido em favor de Dorival Braga, o presidente da Câmara, vereador Luiz Antonio de Moraes (PPS), através do Ato da Presidência n° 07/2015, declarou a perda de mandato do referido vereador.
A Câmara Municipal foi notificada da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, na última sexta-feira (19), por meio do Ofício n° 128/2015, da lavra do juiz eleitoral da Comarca de Porto Ferreira, Dr. André Gustavo Livonesi, o qual determinava a adoção de medidas urgentes para o cumprimento do provimento jurisdicional.
Para ocupar a vaga deixada por Dorival Braga (PSB), o presidente Câmara, obedecendo aos prazos regimentais, deverá convocar o suplente legal para tomar posse.
A Câmara Municipal protocolou, na segunda-feira (22), o Ofício 415/2015, solicitando ao Juízo da 194ª Zona Eleitoral, que informe qual é o suplente imediato que deve ser convocado para assumir definitivamente a cadeira do Legislativo.
O advogado Jamil Borelli Fader recorreu da sentença no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o mandato de Braga, mas esse recurso não suspende a decisão do TRE-SP. Também não há previsão para STF julgar o caso.
Braga foi condenado por improbidade administrativa quando atuava à frente da Agência Municipal de Desenvolvimento de Leme (Adel), entre 2005 e 2006, no governo de Geraldo Macarenko. A Justiça entendeu que a Adel não desempenhava função que justificasse seus gastos ou existência.
Ex-prefeito, ex-deputado e político tradicional em Porto Ferreira, Dorival Braga foi eleito com o maior número de votos para vereador em 2012. Ele é o pai da atual prefeita do município, Renata Braga.
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Dorival Braga: condenação por improbidade administração causa perda de mandato de vereador
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