Caso Ramagem

Câmara confronta Supremo e aprova projeto para sustar ação penal do golpe

Vinicius Loures/Câmara Federal/ABr
Gabriel de Sousa e Gustavo Côrtes/AE

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 7, projeto que suspende processo penal por tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 32 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por atos golpistas.

A proposta foi aprovada com amplo apoio dos partidos do Centrão e da oposição. Foram 315 a favor e 143 contra.

Ministros da Primeira Turma do Supremo podem reagir à decisão dos parlamentares. Interlocutores de Alexandre de Moraes, relator dos processos, e Cristiano Zanin, presidente da Turma, dizem que a tendência do colegiado a de é não acatar a decisão.

Na discussão da proposta, que é um projeto de resolução apresentado pelo PL, tanto a base do governo Lula quanto a oposição ao governo deixaram claro que o texto beneficia Bolsonaro e os outros denunciados. Ou seja, a partir da decisão da Câmara, o STF teria de travar a ação penal contra os 34 denunciados por tentativa de golpe. O Supremo, no entanto, já havia avisado que os deputados não poderiam suspender o trâmite judicial contra acusados e réus que não são parlamentares.

Na tribuna da Câmara, o relator do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), afirmou que a sustação não vai se restringir a Ramagem e também vai alcançar todos os acusados (21 deles já são réus).

‘Mesmo vagão’

“Quem fez uma denúncia colocando todo mundo no mesmo vagão? Ou seja, quem escolheu Ramagem e os outros na mesma denúncia? O Ministério Público. O Ministério Público tinha a oportunidade de, sabendo que ele era deputado, ter o cuidado de fazer uma denúncia em apartado”, disse Gaspar.

Quando o processo de resolução foi colocado na pauta, o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a intenção da oposição era livrar Bolsonaro e os outros denunciados dos julgamentos do STF. Lindbergh afirmou ainda que a Corte vai derrubar a medida. “Aprovar isso aqui é levar a Câmara para a irrelevância institucional. Os senhores acham que alguém aqui está dando peitada no Supremo? Isso vai ser totalmente desconsiderado, porque não respeita nenhum fundamento constitucional”, disse o petista.

Junto a Bolsonaro, Ramagem foi denunciado pela PGR por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado e virou réu no caso por decisão da Primeira Turma em 26 de março.

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n.º 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parágrafo único do projeto de resolução aprovado. O processo citado é o da denúncia do Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro, Ramagem e outros 32 denunciados por tentativa de golpe.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) declarou que, mesmo focando em Ramagem, a consequência da aprovação é a suspensão da ação penal para todos os envolvidos no processo, sem alternativa. “Em nome da imunidade parlamentar, a ação deve ser sustada. É sim ou não, e está acabado”, disse.

Tanto Bolsonaro quanto Ramagem são réus pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado. Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 43 anos de prisão.

O PL se fundamenta num trecho da Constituição que dá à Câmara o poder se sustar o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar mantiver o seu mandato.

A leitura entre os ministros do Supremo, porém, é de que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte e de que poderiam ser anuladas apenas as acusações contra Ramagem sobre atos após sua diplomação. Fatos criminosos anteriores à diplomação não podem ser objeto de votação na Câmara, avaliaram esses interlocutores.

Em ofício enviado à Câmara, Zanin já havia alertado os deputados sobre os limites que uma decisão de sustar a ação penal teria. A Constituição dá direito à Câmara e ao Senado de travar ação penal contra deputado ou senador por votação. Para integrantes do STF, essa autorização constitucional não poder ser ampliada para outros réus, como o ex-presidente da República.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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