A Câmara Municipal de Itirapina, por meio da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, julgou procedente, por unanimidade, a denúncia apresentada contra a vereadora Elisabete de Oliveira Silva, por violar o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O processo administrativo nº 199/2025 apurou que a vereadora utilizou, durante fala em plenário e em publicações em rede social, expressões ofensivas e desrespeitosas direcionadas a outro parlamentar, o que teria configurado ofensa à honra e desrespeito aos princípios de urbanidade, respeito e decência previstos na Resolução nº 04/2024.
Diante da conclusão dos trabalhos, foi aplicada à vereadora a penalidade de CENSURA ESCRITA, conforme determina o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itirapina.
Em suas considerações finais, a Comissão reforçou a importância do respeito mútuo e da urbanidade no ambiente parlamentar, destacando que a liberdade de expressão do vereador encontra limites no respeito à honra, à dignidade e ao decoro exigido pelo mandato público.
A decisão será lida em sessão ordinária e registrada oficialmente, servindo como marco de reafirmação dos valores éticos e da dignidade do Poder Legislativo de Itirapina.
