STJ determina que Justiça Federal avalie, por ora, processos sobre tortura no PA
O ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz determinou que, por ora, a
Justiça Federal terá competência para analisar os processos apresentados pelo
Ministério Público Federal sobre denúncias de tortura contra presos em
penitenciárias da região metropolitana de Belém, no Pará. Os crimes teriam sido
cometidos no âmbito da Força-Tarefa da Intervenção Penitenciária (FTIP),
autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em agosto.
O processo chegou ao STJ devido a conflito de
competência entre as justiças estadual e federal do Estado: após a justiça
federal autorizar acordo formado pelo MPF que autorizaria fiscalizações da
situação de presos pelo Conselho Penitenciário do Estado do Pará, a justiça
estadual determinou decisão suspendendo os termos e afirmando que o Ministério
Público estadual não foi consultado sobre o caso.
O acordo firmado pela procuradoria e aprovado
pela justiça federal previa que os presos seriam levados ao Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves a fim de averiguar evidências de crimes de tortura.
Segundo o MPF, foram relatados casos de relatos de violência física e moral,
privação de alimentação, de água e de medicamentos e falta de assistência à
saúde. O acordo foi homologado pelo Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara
Federal do Pará.
A justiça estadual, no entanto, suspendeu os
termos para atender o Ministério Público estadual. A promotoria disse que o
acordo “prejudica o sucesso da rotina proibida instaurada pela
força-tarefa”, que restringia visita de familiares e advogados dos presos.
A divergência entre as decisões levou o ministro
Rogério Schietti Cruz a determinar que, por se tratar de emprego de
força-tarefa, cabe ao Ministério Público Federal atuar no “controle
externo da atividade policial”. Por essa razão, determinou a suspensão da
decisão da justiça estadual e a designação da 5ª Vara da Seção Judiciária do
Pará para resolver, “em caráter provisório”, as medidas urgentes
necessárias relativas ao caso.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil
pública em agosto para levar à Justiça as denúncias de tortura sofrida por
presos detidos em presídios da região metropolitana de Belém que estão sob foco
da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP). A procuradoria afirma ter
recebido relatos de violência física e moral, privação de alimentos, água e
medicamentos, falta de assistência à saúde e de materiais de higiene e
suspensão de visitas de familiares e advogados.
Em nota, o MPF pede que pessoas que tenham tido
acesso aos detentos, mas não tem vínculo de parentesco com eles, colaborem com
as investigações prestando depoimentos de forma anônima ou sigilosa.
As denúncias podem ser feitas de maneira
anônima, sem identificação alguma, mediante depoimento pessoal, diretamente com
os procuradores da República que atuam no caso. Os encontros devem ser
agendados pelos telefones (91) 3299-0119 e (91) 3299-0131.
Os relatos também podem ser feito de maneira
sigilosa – quando os dados do denunciante ficam registrados, mas seu acesso não
é concedido a terceiros.
Nesse caso, a manifestação deve ser enviada para
a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, com referência ao caso e
numeração do caso ao qual a denúncia se refere:
Complexo Penitenciário de Americano:
procedimento nº 1.23.000 001583/2019-54
Centro de Reeducação Feminino: digi-denúncia nº
20190071002/2019.