Justiça manda shopping indenizar transexual repreendida ao usar banheiro feminino
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) condenou um shopping na capital paulista a indenizar em R$ 6 mil
uma estudante transexual que foi repreendida por utilizar banheiro feminino do
estabelecimento. A moça foi abordada por uma funcionária da equipe de limpeza
do local e, depois, por um segurança que justificou a ação com reclamações que
teria recebido de clientes.
A decisão foi dada pelo juiz Guilherme Ferreira
da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo. O processo corre sob segredo
de justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do
Tribunal.
Segundo os autos, a moça de 17 anos, que se
identifica com o gênero feminino desde os 10, foi abordada pela primeira vez no
próprio banheiro feminino do shopping por uma funcionária da equipe de limpeza.
A mulher teria dito indicado o banheiro
masculino como o correto a ser usado. A estudante, no entanto, continuou no
feminino. A segunda abordagem se deu por um segurança, a pedido da direção do
shopping. A estudante então gravou em seu celular a conversa com o homem, que
justificou a ação dizendo que havia recebido reclamações recebidas de clientes.
Ao julgar o pedido, o juiz Guilherme Ferreira da
Cruz registrou que o shopping, que afirma respeito a todos os frequentadores,
“deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma,
sendo responsável – perante seus consumidores, independentemente do que
entender cabível em sede regressiva – pelos abusos que praticarem em seu
nome”.
O magistrado considerou que o segurança não teve
atitudes grosseiras com a estudante e que, na ocasião, só poderia concordar
“com a orientação passada por terceiro”, mas registrou que o
“despropósito educado” também viola direitos e causa danos.