Azuaite informa sobre vitória CPP em ação individual contra “desconto previdenciário abusivo”
Justiça determinou que SPPREV realize descontos de contribuição previdenciária somente sobre valor dos proventos
O diretor regional do Centro do Professorado Paulista (CPP) de São Carlos, Azuaite Martins de França, informou que o Departamento Jurídico da entidade obteve as primeiras sentenças favoráveis em ações individuais que pleiteiam a cessação do abusivo recolhimento de contribuição previdenciária, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência do Estado de São Paulo.
“Corrige-se mais um abuso do governo João Dória, que não satisfeito em maltratar os funcionários públicos da ativa, investe contra os aposentados e pensionistas, para que arquem com os rombos provocados por maus administradores”, disse Azuaite.
Ele comentou que, se não bastasse o aumento das alíquotas de Contribuição Previdenciária a todos os servidores do estado de São Paulo (pela Lei Complementar nº 1.354/20), Doria fez publicar o Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, determinando o desconto a título de Contribuição Previdenciária, nos proventos dos aposentados e pensionistas, do valor que supere um salário mínimo nacional. “É um despropósito que, felizmente, a Justiça impede que tenha continuidade”.
Os servidores públicos aposentados e pensionistas, desde a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, contribuíam para a Previdência, de acordo com a alíquota estabelecida, somente pelos valores que ultrapassassem o teto do Regime Geral da Previdência (INSS).
A sentença favorável a uma ação específica movida por meio do CPP ressalta que o desconto de contribuição previdenciária sobre o valor dos proventos dos aposentados e pensionistas que ultrapasse o salário mínimo, atualmente em R$ 1.100,00 é vedado pela Constituição do Estado de São Paulo.
A Justiça determinou que a SPPREV (São Paulo Previdência) realize os descontos de contribuição previdenciária somente sobre o valor dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente em R$ 6.433,57 bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos.
Azuaite destacou que os processos são individuais e beneficiam apenas o associado do CPP que ingressou com a demanda, não se estendendo a todos. Dessa forma, recomenda que os aposentados e pensionistas interessados em ajuizar a ação procurem a Sede Regional do CPP São Carlos, para enviar documentação necessária ao Departamento Jurídico da entidade.