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Candidatos a prefeito de São Carlos poderão gastar mais de R$ 1,8 milhão na campanha

Valores foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral

18/07/2024 21h31 - Atualizado há 5 meses Publicado por: Redação
Candidatos a prefeito de São Carlos poderão gastar mais de R$ 1,8 milhão na campanha Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Os valores são equivalentes aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o fixado em Lei Eleitoral.

Em São Carlos, o teto de gastos da campanha de prefeito será de R$ 1.876.002,74. Já para vereador, o valor será de R$ 211.765,97. Em Ibaté, o valor será R$ 579.248,79 (prefeito) e R$ 15.985,08 (vereador). Em Itirapina, os valores serão: 159.850,76 (prefeito) e R$ 15.985,08 (vereador).

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.

Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.

Outras despesas

De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.

Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.

Não são gastos

Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.

Com informações do TSE.

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