Para sindicato não cabe recurso para aviso prévio retroativo
Esta semana, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e de Mogi das Cruzes, anunciaram que estariam protocolando ações de cobrança do aviso prévio proporcional por tempo de serviço junto a Justiça do Trabalho. Porém, o que chamou a atenção, foi a decisão do sindicato de que todos os demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa, também têm o direito ao aviso.
Repercutindo o caso em São Carlos, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Região, filiado a Central Única dos Trabalhadores (CUT), não se mostrou favorável a decisão. Segundo a assessoria de imprensa do sindicato em São Carlos, o departamento jurídico entende que não cabe recurso para receber o aviso prévio retroativo.
Alguns especialistas acreditam que as ações não passarão nos tribunais da Justiça do Trabalho, pois não há dispositivos que trate da retroatividade da lei.
Edição Jeferson Vieira