Anatel comunica telefônicas que não interrompam serviço a inadimplente
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Agência alerta para decisão da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper
o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de
emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além disso, devem
restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem
sofrido corte por inadimplência.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as
prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que
cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste
mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento.
A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a
Anatel, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir
o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais
ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o
fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem
sofrido corte por inadimplência.
No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do
pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a
agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos
consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel também
argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais
impedem a aplicação de uma solução jurídica de do setor de energia elétrica
para o de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos deletérios
(danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão
autoral, sobretudo para os pequenos prestadores.
Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito
o pedido do Idecon.
A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência
interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha
ainda julgado os embargos de declaração, o juízo já esclareceu os principais
pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da
decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão é válida para todo o território nacional.