Após veto, juiz autoriza empresa a cultivar planta da mesma família da maconha
A empresa
Schoenmaker Humako Agri-Floricultura, que pertence ao grupo Terra Viva,
conseguiu autorização por meio de decisão liminar da Justiça para importar e
plantar sementes de cânhamo, ou “Hemp”, uma variação industrial da
planta da maconha Assinada nesta última terça-feira, 03, pelo juiz federal
Renato Coelho Borelli, do Distrito Federal, a decisão afirma que só poderá ser
utilizada semente com concentração de THC inferior a 0,3%, sem efeito
psicotrópico.
A decisão foi dada horas depois de a ANVISA aprovar, por unanimidade, a
fabricação e venda de medicamentos a base de maconha no País. O órgão federal,
porém, decidiu vetar o plantio da erva em território nacional para fins
científicos e medicinais. O juiz não permitiu a venda de cannabis sativa, a
maconha, no país, mas de uma variação industrial com teor mais baixo de THC e
mais alto de canabidiol, o CBD.
A decisão da ANVISA foi citada pelo juiz. “Nessa direção, uma vez que não
busca a autora utilizar o cânhamo industrial para a produção de fármacos,
conclui-se que a autorização de importação de sementes de hemp, para posterior
plantio, colheita e comercialização, não fere a legislação de regência,
detalhadamente citada pelas rés em suas defesas”, afirma.
O juiz não permitiu a venda de cannabis sativa, a maconha, no país, mas de uma
variação industrial com teor mais baixo de THC e mais alto de canabidiol, o CBD.
A medida permite ainda que a empresa venda sementes, folhas e fibras da planta
para fins exclusivamente industriais, inclusive na forma de insumo. O processo
será fiscalizado pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, que também
deverá incluir o cânhamo na lista de Registro Nacional de Cultivares.
“Vale lembrar que a presente ação não tem por escopo a importação, plantio
ou comercialização de cannabis sativa, mas sim de cânhamo industrial, que é uma
planta da espécie cannabis ruderalis, integrante da família da cannabis sativa,
também conhecida como maconha, mas de espécies diferentes”, afirma o juiz.
Ainda segundo a decisão, a empresa não deseja a liberação do uso da planta para
fins medicinais ou farmacêuticos, “mas apenas a autorização de importação
e plantio de suas sementes, e posterior venda de produtos para fins industriais
diversos”.
No pedido, a empresa argumenta que a fibra do cânhamo industrial pode servir
para a produção de roupas, calçados, produtos de beleza, óleo de cozinha, sabão
em pó, entre outros. Também argumenta que a planta pode ser exportada para
produção de fármacos e suplementos alimentares.
O juiz ainda afirma que é clara a omissão do poder público na regulamentação do
plantio da Cannabis. “O que denota claramente ofensa à ordem econômica e à
proteção constitucional ao direito à saúde, impossibilitando avanço em tais
setores”, escreve.