Covid-19: Senacon recomenda remarcação de passagem sem custo adicional
As pessoas que têm viagens turísticas marcadas para os
próximos 60 dias, poderão remarcar passagens e hotéis sem custos adicionais.
Essa é a recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, para as agências de turismo e
companhias aéreas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O posicionamento divulgado no último sábado (14) leva
em consideração a nota interministerial publicada em conjunto com os ministérios
do Turismo, da Economia e da Saúde.
“É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino,
temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes”, diz a
nota da Senacon.
A recomendação leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior
previsto no Código Civil (Artigo 393), no caso a pandemia de coronavírus. O
dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser alegado pelos
consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada pelos Procons
e assistentes jurídicos.
“A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale
para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do
vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e
ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de
espetáculos, aulas, entre outras medidas”, destacou a secretaria.