Governador de MT questiona ao Supremo repasse de porcentual mínimo para Educação
O governador do Mato Grosso (MT), Mauro Mendes (DEM), apresentou ação
direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra
artigos da Constituição estadual que prevê repasse mínimo de 35% da receita de
impostos para a Educação. Segundo o democrata, a norma impede a gestão de
destinar verbas a áreas “igualmente sensíveis” do governo.
A Constituição Federal obriga Estados a repassarem, no mínimo, 25% das receitas
para a Educação, dez pontos percentuais a menos do exigido pela Constituição do
Mato Grosso. Segundo Mendes, os artigos que preveem os repasses acima do
cobrado pela União se tratam de “intenção indevida na prerrogativa do governador
do Estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria
orçamentária”.
“O artigo 245 da Constituição Estadual mostra-se ofensivo ao princípio da
separação dos poderes, pois a vinculação apriorística de 35% da receita de
imposto não observa a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe,
verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na
Constituição Federal”, argumenta Mendes.
“O referido artigo retira a autonomia do Poder Executivo de propor a
utilização de 10% da receita de impostos em áreas igualmente sensíveis à
população mato-grossense, como saúde e segurança pública”, prossegue o
governador.
A ação segue nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deverá decidir se
suspende ou não os artigos da Constituição do Mato Grosso em caráter liminar.
Royalties – Nesta semana, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel,
apresentou pedido semelhante ao Supremo. Neste caso, a gestão fluminense
questionou a obrigatoriedade dos repasses de 75% dos royalties do Petróleo para
a educação e os outros 25% para a saúde.
No pedido, Witzel argumenta que os dispositivos da lei “afetam diretamente
– e de forma muito grave – a esfera de interesses do Rio de Janeiro” e
classifica a obrigatoriedade como uma “clara agressão” à autonomia
financeira e federativa. Segundo o governador do Rio, como o Estado é quem
sofre o prejuízo da extração de petróleo, é o Estado quem deveria determinar
como e onde os recursos da compensação por royalties devem ser alocados.