Governo quer internação compulsória para covid-19
O Ministério da Justiça anunciou ontem (17), que vai
publicar portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por
suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana
passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo
Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.
Com a portaria, as medidas de prevenção ao covid-19 poderão ser tomadas por
agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de
descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os
profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes
de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial
em casos de recusa ou desobediência da medida.
De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, “há
necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da
medida” de isolamento.
O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de
15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve
variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida.
A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo
268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir
introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um
ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de
funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.
A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras
medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de
menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as
medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais
grave e até imposição de prisão – neste caso, fica estabelecido que a pessoa
ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.
Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas
alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação
por danos materiais caso seja constatado “ônus financeiro” ao SUS.