Mortes por covid-19 chegam a 34 no Brasil; aumento é de 36% em um dia
O
número de mortes decorrentes do novo coronavírus no Brasil chegou a 34 na noite
de ontem (23), um aumento de 36% em um dia. De acordo com o Ministério da
Saúde, houve crescimento de 1.546 para 1.891 pessoas testadas com a doença do
domingo para esta segunda-feira, somando 345 novos casos.
O índice de letalidade está em 1,8%.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, O Estado de São Paulo
concentra a maior parte dos casos (745), seguido por Rio de Janeiro (233),
Ceará (163), Distrito Federal (133), Minas Gerais (128), Rio Grande do Sul
(86), Santa Catarina (68), Bahia (63), Paraná (56), Pernambuco (42) e Amazonas
(32).
Os demais Estados apresentam menos de 30 casos cada até o momento.
São Paulo
A Secretaria de Estado da Saúde registrou um total de 30 óbitos
relacionados a COVID-19 ontem (23). Todos ocorreram na cidade de São Paulo.
Dos oito novos óbitos confirmados desde ontem, seis são homens (33, 68, 75, 76,
77, 78 anos) e duas mulheres (80 e 88 anos). O jovem tinha comorbidades,
condição que, assim como no caso dos idosos, configura grupo de risco.
Entre o total de mortes registradas até o momento, 27 ocorreram em hospitais
privados e três em hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde). O Estado também
registra 745 casos confirmados.
Telemedicina
O Ministério da Saúde publicou, em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU), portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância, por
teletrabalho. A liberação da telemedicina ocorrerá excepcionalmente durante o
período de pandemia do novo coronavírus.
O objetivo da medida é “reduzir a propagação do covid-19 e proteger as
pessoas”. A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de
suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no Sistema Único
de Saúde (SUS) ou na rede privada.
Pelo texto, o atendimento por telemedicina será feito diretamente entre médicos
e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a
integridade, segurança e o sigilo de informações.
Toda a consulta deverá ser, obrigatoriamente, registrada em prontuário clínico
com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada e
o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da
federação.
Os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas médicas desde que
assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional.
Também deverão seguir os requisitos estabelecidos pela Agência de Vigilância
Sanitária (Anvisa).