Procuradoria Federal quer que Saúde apresente dados sobre leitos e respiradores na rede particular
O Ministério Público Federal
(MPF) fez recomendação ao Ministério da Saúde para que sejam coletadas e
disponibilizadas informações sobre a taxa de ocupação dos leitos e a quantidade
de respiradores pulmonares na rede privada de saúde. O MPF quer que o
Ministério da Saúde, com base nessas informações, regulamente a requisição de
leitos privados pelos gestores públicos, definindo critérios para avaliar a
necessidade dos pedidos, bem como as regras de custeio e de acesso às vagas.
A recomendação foi expedida conjuntamente pelas
Procuradorias da República em São Paulo e no Rio de Janeiro, Estados onde a
incidência da covid-19 é aproximadamente 50% maior do que a nacional.
Segundo nota enviada pelo MPF, a requisição de
bens e serviços da saúde privada em uma situação de pandemia como a atual está
prevista na Constituição e nas Leis 8.080/90 e 13.979/20, além de ter sido
recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde.
O MPF lembra que, segundo dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde, 75,75% dos
brasileiros não têm acesso a plano de saúde, enquanto metade dos leitos de UTI
do País pertencem a estabelecimentos particulares (cerca de 15 mil).
“O levantamento de dados sobre a
disponibilidade de leitos na rede privada se mostra ainda mais urgente diante
das previsões de avanço da doença no Brasil e das experiências vivenciadas por
outros países, como Itália e Espanha, que requisitaram o uso de equipamentos de
saúde particulares”, afirmam os membros do MPF. Em maio, continua a nota,
estima-se que a maioria dos estados brasileiros deva atingir a capacidade
máxima de lotação de leitos de UTI do SUS.
O MPF recomenda que, no prazo de cinco dias, o
Ministério da Saúde altere a portaria nº 758, de 9 de abril de 2020, para que o
registro de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de
covid-19 passe a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de saúde públicos
e privados, independentemente da prestação de serviços pelo SUS. “Entre as
informações mínimas a serem fornecidas pelas unidades de saúde, também deverão
ser incluídas a taxa de ocupação de todos os seus leitos (discriminando aqueles
de clínica médica e de UTI, bem como os destinados ou não a pacientes com
covid-19) e o número de respiradores pulmonares em uso, livres e em manutenção.
As procuradoras pedem que os dados coletados sejam disponibilizados de forma
transparente em sítio eletrônico na internet”, diz o texto do MPF.