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Ressarcimento de tarifas de energia será votado após Carnaval

18/02/2014 20h10 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Ressarcimento de tarifas de energia será votado após Carnaval

A base do governo na Câmara dos Deputados fechou acordo nesta terça-feira, 18, para adiar para depois do Carnaval a votação de projeto de decreto legislativo que pode obrigar as distribuidoras de energia a ressarcirem pelo menos 7 bilhões de reais a consumidores, informou a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

 

O projeto, cuja votação estava anteriormente prevista para a quarta-feira na Câmara, refere-se a uma suposta distorção nas contas de energia elétrica entre 2002 e 2009, que impedia os consumidores de se beneficiarem dos ganhos de escala obtidos pelas empresas.

“Os líderes, por consenso, decidiram que nós vamos aprofundar o debate, trazer os responsáveis, os ministérios, os órgãos”, disse Ideli a jornalistas, após reunião com líderes da base aliada. Ela acrescentou que não haverá votação do projeto “antes do aprofundamento das controvérsias” sobre o tema.

O projeto deixa o governo apreensivo num momento em que as distribuidoras já estão oneradas com o custo mais elevado da energia gerada pelas termelétricas.

Segundo a ministra, foi fechado um calendário de reuniões, a serem iniciadas na próxima semana, com um prazo de conclusão previsto para o início de abril.

A distorção nos cálculos foi apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou a metodologia para que os ganhos de escala passem a ser incorporados na conta de luz, mas barrou a devolução retroativa, algo que o decreto legislativo tenta agora mudar.

O projeto deixa o governo apreensivo num momento em que as distribuidoras já estão oneradas com o custo mais elevado da energia gerada pelas termelétricas.

Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a proposta não é sujeita a veto presidencial. Uma vez aprovada pela Câmara dos Deputados, é encaminhada ao Senado e depois segue direto para a promulgação.

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