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Souza Cruz é condenada em R$ 2 milhões por dispensas abusivas

08/03/2014 01h55 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Souza Cruz é condenada em R$ 2 milhões por dispensas abusivas

Uma decisão da Vara do Trabalho de Araraquara a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), através de uma ação civil pública, determina que empresa de cigarros Souza Cruz exponha funcionários a situações vexatórias em investigações internas, sem que possam sequer se defender.

 

A decisão ordena independente do processo ainda não ter terminado, já que cabe recurso, que os atos da empresa sejam cessados. O texto do documento traz que “abstenha de realizar investigação interna sem a observância de princípios e garantias constitucionais da ampla defesa, da dignidade da pessoa humana, do direito à informação e da presunção da inocência”, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

Além disso, a líder no mercado nacional de cigarros deve pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A condenação provém de um inquérito conduzido pelo MPT, no qual foram juntadas sentenças proferidas em processos individuais de trabalhadores que foram demitidos por justa causa após uma “sindicância” conduzida pela Souza Cruz.

Motoristas e representantes comerciais da empresa foram acusados de repasse irregular de produtos e notas fiscais, por isso, a gerência resolveu convocá-los para um processo de investigação interna nas dependências de um hotel, em Araraquara.

Chegando ao local, lhes foi retirado os celulares particulares e chaves por seguranças não uniformizados. Segundo o depoimento de um deles, foram tratados “como bandidos”. Os gerentes da empresa, que conduziram o processo investigatório, agiram com excesso de rigor, “exercitando o seu poder diretivo com abusividade”, e ainda filmaram sem autorização todos os depoentes. Ao final, os empregados investigados foram dispensados de maneira vexatória pela Souza Cruz, sem qualquer direito a defesa. Um deles tinha mais de 20 anos de contrato.  

Na sua fundamentação, o MPT acusou o descumprimento de artigos da Constituição Federal e citou jurisprudências a respeito do tema, uma vez que há o entendimento consolidado do Judiciário contrário à prática abusiva exercida pela Souza Cruz.

O juiz Sérgio Milito Barea acatou os pedidos do Ministério Público, afirmando que “a humilhação e os constrangimentos sofridos pelos empregados são evidentes” e que se busca com a condenação “além de proibir a prática reprovável, impor à requerida a obediência aos padrões éticos e morais que norteiam o princípio da dignidade humana e enaltecem o valor social do trabalho”.

 

O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

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