STF decide se estados podem autorizar descontos em mensalidade escolar
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Processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará
O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três
ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram
descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus
(covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que
estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou
redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para
pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram
seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a
redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de
50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento
das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas
particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e
disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre
contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao
público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus
serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para
que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não
houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo
isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”,
argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes,
Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.