26 de Julho de 2024

Dólar

Euro

Brasil

Jornal Primeira Página > Notícias > Brasil > STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

Nunes Marques seguiu decisões anteriores da Corte sobre o mesmo tema

01/03/2024 14h45 - Atualizado há 5 meses Publicado por: Redação
STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Reprodução

Reportagem: Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março.

O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas.

Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo.

“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x