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Apenas 1% das notificações da área azul vira multa

05/10/2012 11h54 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Apenas 1% das notificações da área azul vira multa

Dados da concessionária do sistema de estacionamento rotativo Estapar/Hora Park e da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito apontam que do total geral de notificações de estacionamento irregular na área azul na cidade apenas 1% vira multa.

 

Desde a implantação do novo sistema de estacionamento rotativo fracionado, no início de setembro, foram mais de 10 mil notificações em 1.250 vagas de área azul instaladas com 57 parquímetros.

Segundo os dados, durante todo o ano de 2011 foram feitas 422.815 notificações de estacionamento irregular e somente 5.694 (1%) se transformaram em multa.

Os condutores dos veículos que se encontrarem estacionados sem o comprovante de tempo de estacionamento, ou com o comprovante vencido ainda dentro dos limites de tempo estabelecidos no artigo 2º do decreto 508, serão notificados pelas monitoras da concessionária e terão o prazo de 10 minutos, a contar do horário da emissão de notificação, para aquisição do comprovante de estacionamento, decorrido o prazo ficará sujeito às penalidades da legislação de trânsito a serem aplicadas exclusivamente pelos agentes de fiscalização do município.

O pagamento pelo serviço é obrigatório e não há tolerância para o uso do estacionamento rotativo com exceções estabelecidas pela Lei Municipal nº 15.792 de 23 de agosto de 2011; Lei nº 15.810, de 14 de setembro de 2011, Decreto Municipal nº 508 de 11 de outubro de 2011; Decreto Municipal nº 526 de 17 de outubro de 2011.

Se o comprovante de estacionamento não for retirado no limite de tempo estabelecido, o usuário terá mais dez minutos para efetuar o pagamento da tarifa de “pós-utilização”, no valor de R$ 4,00, podendo permanecer estacionado por até duas horas, contadas a partir do horário impresso na notificação.

Após a retirada do comprovante correspondente à tarifa de pós-utilização, o usuário deverá colocar de forma visível no interior do veículo, juntamente com a notificação, durante o período em  que permanecer estacionado e, depois, colocá-los na caixa de coleta de notificações, ou entregá-los a um dos agentes da Estapar/Hora Park.

Se o comprovante de pagamento da tarifa de pós-utilização não for retirado no prazo estabelecido, o veículo será considerado em infração por estacionamento irregular e ficará sujeito às penalidades previstas no art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Para utilizar a vaga comum do estacionamento rotativo o usuário é obrigado a ter créditos para sua utilização. A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do comprovante de tempo de estacionamento.

Com o novo sistema de estacionamento rotativo fracionado é oferecido mais formas de aquisição aos créditos além do parquímetro pode ser feito por meio de telefonia móvel, SMS, internet, e agentes da área azul.

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