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Cresce número de autuações por queimadas em terrenos

22/05/2013 22h24 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Cresce número de autuações por queimadas em terrenos

Uma grande área de pastagem que faz divisa com o Jardim Botafogo, em São Carlos, foi destruída pelo fogo no último domingo. Os moradores acreditam que o incêndio tenha sido provocado por pessoas que frequentam a região, como usuários de drogas. “É costume colocarem fogo nesse espaço. Ninguém respeita os vizinhos. Às vezes jogam colchões e sofás velhos, descartam lixo e colocam fogo”, explica José Augusto Galdino, que mora quase em frente ao terreno que foi atingido pelo fogo. Ele conta também que usuários de drogas, que invadem a área também praticam a queimada indiscriminadamente, como “maldade”, conforme classifica o morador.

 

O problema levanta a seguinte questão: apesar de, na maioria das vezes, não ser o responsável pelo crime é o proprietário quem arca pelos danos, conforme estabelecido em lei municipal, que proíbe o uso do fogo como prática de limpeza de terrenos e quintais e impõe multa aos responsáveis diretos ou indiretos por queimadas em São Carlos. “A obrigação do proprietário do terreno é zelar pela área, independente de não ter sido o autor do incêndio. Ele precisa saber que se descuidar estará sujeito às imposições da lei”, resume o secretário de Desenvolvimento e coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura, José Galizia Tundisi.

O promotor de Justiça de Meio Ambiente, Marcos Funari, alerta que o proprietário assume o risco quando não cuida do terreno. “É uma conduta culposa”, simplifica Funari. “Não se discute se o dono do terreno quis ou não quis colocar fogo. A análise fica por conta da negligência em não cuidar da área”, comenta. A pessoa pode até recorrer da decisão em caso de multa, segundo o promotor.

 

INFRAÇÕES – Segundo dados da Coordenadoria de Meio Ambiente, a fiscalização aplicou, em 2012, 37 multas. Até 20 de maio desse ano o número de multas atingiu 31.

A lei municipal 15.751, de julho do ano passado, estabelece que todos os terrenos e imóveis abertos, fechados total ou parcialmente, edificados ou não, devem ser mantidos limpos, livres de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e à saúde pública com vegetação inferior a 40 centímetros de altura – conservados de modo a não permitir a erosão, quando for o caso com calçamento do passeio, quando localizados com frente para vias, dotados de pavimentação, ou de guias e sarjetas.

A lei proíbe o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis. Em caso de ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provocado ou não pelo proprietário, será cobrada multa equivalente a R$ 1,50 por metro quadrado de terreno.  A multa poderá ser substituída por compensação ambiental. Proprietários que comprovem impossibilidade de arcar com a lei poderão ser isentos, desde que apresentem recurso antes do vencimento.

A recomendação para evitar multas é manter o terreno limpo, com o mato cortado e recolhido, o que impede a ocorrência de incêndios. Se ao lado da sua casa existem terrenos abandonados, oriente os proprietários a limpá-los. Caso nada seja feito, denuncie. O telefone da fiscalização da Prefeitura é 3362-1318.

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