Criar perfil falso agora é crime
Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Neste caso também entra a publicação de fotos e vídeos de sexo amadores. Um dos grandes problemas até então era a criminalização da publicação destes vídeos e uma lei específica.
Para o especialista em informática, Paulo Sérgio de Andrade, a revisão do Código Penal e a inclusão destes artigos como crime favorecem o reconhecimento e a punição dos crimes cometidos na rede.
Recentemente, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão, acrescida em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido a dados comerciais protegidos.
Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em sigilo, divulgue tais materiais à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos.
“O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa”, disse o relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Enfim alguma atualização nesse codigo penal afinal os tempos são outros
Ainda não é crime, porque a lei só esta na fase de projeto, só depois de sancionado pela presidência da republica é que vira lei
Quem escreve isso não sabe a diferença entre é crime e será crime, ou poderá ser.