Donos de 470 carros roubados podem ter IPVA restituído
A Secretaria da Fazenda estadual vai devolver R$ 16,2 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que já haviam pago o tributo quando ocorreu o crime.
O primeiro lote foi liberado na última quinta-feira e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.Em São Carlosocorreram, segundo a Secretaria de Estadual de Segurança, 470 furtos e roubos de veículos em 2011. De 2008 para cá, desde quando se adotou a lei que criou a prática de devolução do IPVA, somam-se 1.627 ocorrências.
Na estatística do governo estadual houve um aumento de 75 roubos e furtos de carro de 2010 para 2011. Número que corresponde a 20% de crescimento desse tipo de ocorrência na cidade
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 55 mil veículos, distribuídas em quatro lotes no período de março a abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
O número de veículos com direito à restituição subiu 50% de 2008 para 2011. Foram 36,7 mil veículos em 2008; 48,7 mil em 2009; 43,5 mil em 2010; e 55 mil no ano passado. O valor da restituição também cresceu: passou de R$ 10,2 milhões em 2008 para R$ 16,2 milhões em 2011, um aumento de 59%. Carros que são recuperados no mesmo mês do roubo ou que já não pagam mais IPVA não têm direito à restituição.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada.
RESTITUIÇÃO – A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008 pela Lei 13.296, também em 2008. A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de2011, apartir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação.
Tabela para a restituição
Ocorrência
Data da Liberação
1º trimestre de 2011
1º/3/2012
2º trimestre de 2011
16/3/2012
3º trimestre de 2011
2/4/2012
4º trimestre de 2011
16/4/2012
Como ter direito ao ressarcimento
Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA. O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade competente.