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Donos de 470 carros roubados podem ter IPVA restituído

03/03/2012 13h00 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Donos de 470 carros roubados podem ter IPVA restituído

A Secretaria da Fazenda estadual vai devolver R$ 16,2 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que já haviam pago o tributo quando ocorreu o crime.

O primeiro lote foi liberado na última quinta-feira e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.Em São Carlosocorreram, segundo a Secretaria de Estadual de Segurança, 470 furtos e roubos de veículos em 2011. De 2008 para cá, desde quando se adotou a lei que criou a prática de devolução do IPVA, somam-se 1.627 ocorrências.

Na estatística do governo estadual houve um aumento de 75 roubos e furtos de carro de 2010 para 2011. Número que corresponde a 20% de crescimento desse tipo de ocorrência na cidade

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 55 mil veículos, distribuídas em quatro lotes no período de março a abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

O número de veículos com direito à restituição subiu 50% de 2008 para 2011. Foram 36,7 mil veículos em 2008; 48,7 mil em 2009; 43,5 mil em 2010; e 55 mil no ano passado. O valor da restituição também cresceu: passou de R$ 10,2 milhões em 2008 para R$ 16,2 milhões em 2011, um aumento de 59%. Carros que são recuperados no mesmo mês do roubo ou que já não pagam mais IPVA não têm direito à restituição.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada. 

 

RESTITUIÇÃO – A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008 pela Lei 13.296, também em 2008.  A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de2011, apartir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação.

 

Tabela para a restituição

 

Ocorrência

Data da Liberação

 

1º trimestre de 2011

1º/3/2012

 

2º trimestre de 2011

16/3/2012

 

3º trimestre de 2011

2/4/2012

 

4º trimestre de 2011

16/4/2012

 

Como ter direito ao ressarcimento

 

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA. O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

 

Pessoa jurídica:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia Geral;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

 

Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo,  nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade competente.

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