17 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Especialista diz Marco Civil deve baratear a internet

Especialista diz Marco Civil deve baratear a internet

26/03/2014 21h01 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Especialista diz Marco Civil deve baratear a internet

Na última terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do Marco Civil da Internet, um Projeto de Lei que define direitos e deveres de todos que fazem parte da internet como usuários, empresas e governo.  Os  principais pontos discutidos foram: guarda de dados, neutralidade da rede e a responsabilidade pelo conteúdo.

 

Para o professor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP em São Carlos, Edson Moreira a aprovação do texto foi um avanço para o Brasil. “Com isto, a internet deverá ser barateada aos usuários, porém muitas coisas estão confusas e a pauta ainda será discutida no senado”. O Marco Civil da Internet estabelece o princípio de neutralidade da rede, determinando a igualdade de navegação. As provedoras vão poder continuar vendendo pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas sem restrição de conteúdo. Isso significa que quem fizer download de vídeo deve pagar o mesmo preço que um usuário que apenas navegar pelas redes sociais. No entanto, o projeto estabelece que em casos excepcionais, alguns sites possam ser privilegiados com maior velocidade.

“Os provedores ainda poderão vender diferentes velocidades, mas não poderão discriminar qualquer conteúdo, portanto se o consumidor contratar um serviço de 10Megas, ele deverá acessar qualquer site com esta velocidade”, disse professor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP em São Carlos, Edson Moreira.

Hoje os dados dos usuários são comercializados livremente entre os provedores de internet, empresas e sites. Para acabar com essa prática, o marco regulatório proíbe o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a não ser com autorização do internauta.

Além disso, a lei determina que o usuário seja avisado se seus dados ficarem armazenados, e que o provedor responsável pela armazenagem será obrigado a disponibilizar essas informações somente mediante decisão judicial.

Para o professor Edson Moreira, este ponto ainda não está bem esclarecido. “É um ponto complicado, pois estes dados armazenados podem ser mal utilizados por pessoas que teriam segundas intenções dentro das empresas, além do que isso viola nossa constituição”.

O marco regulatório também estabelece que os provedores de conexão estão proibidos de guardar os registros de acesso de seus usuários. Já os provedores de conteúdo poderão armazenar esses dados, mas somente para usar nos seus aplicativos. O usuário também terá o direito de pedir a exclusão definitiva das informações fornecidas, quando encerrar uma conta em rede social, por exemplo.

Pela regra do marco regulatório, os provedores e os sites não serão responsabilizados por conteúdos postados por terceiros. Um conteúdo somente poderá ser retirado do ar com ordem judicial. “Isso acaba isentando a responsabilidade dos provedores e dos donos de sites que deveriam monitorar os conteúdos que são postados”, disse Moreira.

A exceção será em casos que a vítima direta do vídeo ou da foto se declarar ofendido e solicitar a retirada do conteúdo.

Edson Moreira ainda relatou que alguns pontos importantes foram retirados da pauta, como por exemplo, a  obrigatoriedade de os data centers (centrais de armazenamento de dados) de provedores de conexão e aplicações de internet ficarem em território nacional.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x