27 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Ex-diretores da PROHAB são condenados pela quarta vez por improbidade administrativa

Ex-diretores da PROHAB são condenados pela quarta vez por improbidade administrativa

De acordo com a acusação, eles praticaram, em concurso de pessoas, atos de improbidade administrativa contra os princípios constitucionais

28/10/2021 06h49 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Ex-diretores da PROHAB são condenados pela quarta vez por improbidade administrativa Foto: Divulgação

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, condenou os ex-diretores da PROHAB São Carlos Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins, além de Guilherme Donizeti Figueiredo Antonio-MEI, Nome Fantasia “GFA PINTURAS” e Guilherme Donizeti Figueiredo Antonio por ato de improbidade administrativa contido no artigo 11, I, da Lei n. 8.429/92. Trata-se da quarta condenação sofrida pelos ex-diretores.

De acordo com a acusação, eles praticaram, em concurso de pessoas, atos de improbidade administrativa contra os princípios constitucionais da administração pública no processo de contratação pública direta nº 061/2019, cujo objeto residia na “contratação de empresa para revitalização da pintura interna do Estádio Municipal Luís Augusto de Oliveira-Luisão”. O valor da obra foi de R$ 43 mil.

A juíza condenou Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins à perda da função pública atual; ao pagamento de multa correspondente a quatro vezes o valor da última remuneração por eles percebida na época dos fatos, com atualização monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação; à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 04 anos e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo período de 03 anos.

Já Guilherme Donizeti Figueiredo Antonio e “Guilherme Donizeti Figueiredo Antonio MEI” foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
1 Comentário
Mais antigas
Mais novos Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
Aécim Pódemais
Aécim Pódemais
2 anos atrás

E os outros que fizeram parte dessa roubalheira da PROHAB saem livres doutora , afinal deveria ter alguém que cuidava das finanças dessa instituição e outras pessoas que indicavam ou arrumavam e direcionavam obras para a PROHAB.Como disse Millor Fernandes a justiça é igual para todos mas é mais igual para alguns.

0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x