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Ex-promotor é condenado a mais de nove anos de prisão

A decisão é histórica, pois é a primeira vez que um ex-integrante do MP perde o cargo e é julgado pelo tribunal do Júri

03/06/2024 22h39 - Atualizado há 2 meses Publicado por: Redação
Ex-promotor é condenado a mais de nove anos de prisão foto: Diego Modanez e seus pais, Sonia e Fábio Pira - FOTO: ARQUIVO PESSOAL

Marco Rogério 

O ex-promotor Thales Ferri Schoedl foi condenado, pelo tribunal do júri, em Bertioga, a mais de nove anos de prisão em regime fechado nesta segunda-feira, 3 de junho, pelo assassinato de Diego Modanez, então com 20 anos e pela tentativa de homicídio contra Felipe Siqueira Cunha de Souza, no dia 30 de dezembro de 2004, há quase 20 anos. A sentença saiu por volta das 22h depois de 12 horas de sessão. A decisão é de primeira instância e, portanto, cabe recurso.

A decisão é histórica, pois é a primeira vez na história da Justiça brasileira que um ex-integrante do Ministério Público é condenado em júri popular. Geralmente, promotores são julgados dentro da própria instituição.

O assassinato brutal por motivos banais que aconteceu há quase 20 anos, e que teve repercussão em todo o país por muito tempo.

Era noite de 30 de dezembro de 2004, portanto véspera de réveillon, quando um novato promotor de justiça de São Paulo, então com 26 anos, disparou com sua pistola .380 contra um grupo de jovens que, segundo sua versão, teriam chamado de “gostosa” a sua namorada, de 19 anos, no badalado condomínio da Riviera de São Lourenço, em Bertioga, na Baixada Santista, deixando um morto e um ferido.

O tiros de pistola automática foram disparados por Thales Ferri Schoedl. A vítima fatal chamava-se Diego Mendes Modanez, um jogador de basquete, e o sobrevivente era o estudante Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos com 20 anos, moradores do interior paulista que passavam férias à beira-mar. Diego morava em São Carlos e era filho da comerciante Sônia Modanez e de Fábio Pira, ex-craque do time de basquete do Vasco da Gama (RJ) e da Seleção Brasileira.

A partir do crime bárbaro, uma verdadeira celeuma se instalou e por uma década e meia o caso teve várias reviravoltas, com o jovem promotor sendo preso em flagrante e posteriormente solto, exonerado do Ministério Público, para depois ser readmitido, para, por fim, ser desligado definitivamente da instituição.

 

Absolvição, expulsão e desfecho no STF

Dentro desta verdadeira novela tupiniquim, Schedl foi absolvido, em 2008, por 23 votos a 0 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), já que tinha foro privilegiado à época do crime por ser integrante do MP, decisão revertida 10 anos depois, em 2018, pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que determinou a realização de um júri popular para Schoedl, visto que ele já não era mais promotor e que, portanto, não tinha vitaliciedade de tal prerrogativa por ter sido expulso do órgão. O julgamento do acusado ocorrerá no Fórum Criminal de Bertioga, município que foi palco do crime.

O assistente de acusação, o advogado criminalista Pedro Lazarini Neto, afirma que para o afastamento de Schoedl do Ministério Público foram realizadas cerca de 30 audiências. “Quando cometeu o assassinato de Diego, o promotor Schoedl tinha apenas um ano e dois meses como promotor. Estava em período. Quanto ao seu afastamento da instituição, ela nem se deu pelo homicídio que ele cometeu, mas sim pelo baixo rendimento, pois ele faltava muito do trabalho. Ele foi afastado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília”, explica Lazarini.

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