(*) Dra. Patrícia Zani
É muito comum que pais e mães acreditem que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. No entanto, essa é uma das maiores dúvidas que chegam diariamente aos escritórios de advocacia e a resposta pode surpreender muita gente: a exoneração da pensão não ocorre de forma automática.
Ao completar a maioridade, o filho passa a ser considerado civilmente capaz. Porém, isso não significa, por si só, que a necessidade de receber alimentos deixou de existir. Muitos jovens continuam estudando, frequentando cursos técnicos, universidades ou ainda não possuem condições de prover o próprio sustento.
Por esse motivo, a legislação e o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros exigem que o responsável que paga a pensão ingresse com uma ação judicial de exoneração de alimentos para que a obrigação seja analisada pelo juiz.
Inclusive, a chamada Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Isso significa que o simples fato de o filho completar 18 anos não autoriza o responsável a interromper os pagamentos por conta própria. Agir dessa forma pode gerar cobrança de parcelas em atraso, execução judicial e até outras consequências legais.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Há situações em que a pensão poderá ser mantida por mais alguns anos, especialmente quando o filho estiver cursando ensino superior ou demonstrar dependência econômica. Em outros casos, quando já existe independência financeira, a exoneração poderá ser concedida.
Da mesma forma, mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão também podem justificar uma revisão do valor ou até mesmo o encerramento da obrigação.
O mais importante é compreender que o Poder Judiciário deve avaliar as circunstâncias concretas antes de extinguir o dever alimentar.
Um café e uma reflexão
Assim como um café precisa do tempo certo para ficar pronto, algumas questões jurídicas também exigem o procedimento adequado. Na pensão alimentícia, a maioridade é apenas um dos elementos analisados. O encerramento da obrigação depende de decisão judicial e da análise das necessidades e possibilidades das partes envolvidas.
Antes de suspender qualquer pagamento ou tomar uma decisão que possa gerar problemas futuros, procure orientação jurídica especializada.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.








