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Falta de defensa em Avenida gera pena por dano moral

12/02/2014 20h40 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Falta de defensa em Avenida gera pena por dano moral

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São Carlos a pagar indenização de R$ 40 mil aos pais de Rodrigo Manzini, 21 anos, que caiu com o seu veículo no córrego que margeia a Avenida Trabalhador São-carlense, sentido Terminal Rodoviário/USP. O acidente aconteceu no dia 15 de abril de 2007.

 

No despacho do relator Felipe Ferreira fica clara que a omissão do Estado é anônima, “posto que se traduz em algo que própria Administração não fez,

quando devia fazer. Não tomou providências quando estas eram exigidas. Omitiu-se, danosamente, quando exigia um comportamento ativo. O serviço falhou sem que houvesse a participação direta de qualquer agente público”.

A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil ao pai e a mesma quantia à mãe por danos morais. Entretanto, não considerou cabível o pagamento de pensão mensal, uma vez que era o filho quem trabalhava na empresa do pai.

 

 

MAIS INFORMAÇÕES NA EDIÇÃO IMPRESSA DO PRIMEIRA PÁGINA DE QUINTA-FEIRA, 13.

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