Justiça condena Prefeitura a pagar danos morais por erro em prescrição de medicação
De acordo com o cidadão, a medicação equivocada lhe causou ânsia de vômito, mal-estar e aceleração cardíaca
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de São Carlos a pagar R$ 3 mil em danos morais, em ação na qual um cidadão pleiteava a indenização, sob o fundamento de que, em atendimento na UPA, pelo fato de estar sentindo fortes dores na coluna, a medicação prescrita lhe foi ministrada de maneira equivocada.
De acordo com o cidadão, a medicação equivocada lhe causou ânsia de vômito, mal estar e aceleração cardíaca, sendo colocado na sala de urgência e, posteriormente, transferido para a Santa Casa, pois corria risco de morte, onde ficou em observação, até de madrugada, tendo sido afastado do trabalho, por dois dias.
Em sua decisão, a juíza destacou que os documentos comprovam que a medicação foi ministrada de forma equivocada e que o autor teve que ficar em observação e foi transferido para a Santa Casa, sendo afastado do trabalho por dois dias. “A enfermeira docente, inclusive, atestou que estava consciente da gravidade do erro cometido pela estagiária, tendo sido solicitado eletrocardiograma para avaliação do paciente”.
Desta forma, prossegue a juíza, patente o erro ocorrido na ministração da medicação, que colocou em risco a vida do autor, certamente lhe causando angústia e insegurança, quanto à sua saúde, passíveis de gerar dano moral, pois teve que fazer eletrocardiograma, ser transferido para a Santa Casa, onde ficou em observação, tendo inclusive, sido afastado do trabalho, por dois dias.
“O dano moral não pode ser recomposto, já que é imensurável em termos de equivalência econômica. A indenização a ser concedida é apenas uma justa e necessária reparação em pecúnia, como forma de atenuar o padecimento sofrido e desestimular a reincidência”, salientou a juíza.