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Justiça manda Prefeitura afastar profissionais de grupo de risco da Saúde

Decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região após MPT ingressar com Mandado de Segurança requerendo urgência

26/07/2020 18h18 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça manda Prefeitura afastar profissionais de grupo de risco da Saúde Foto: Arquivo Jornal Primeira Página

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face do Município de São Carlos determinando o afastamento dos profissionais da Secretaria de Saúde Municipal que integram grupo de risco de contágio da Covid-19, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região após MPT ingressar com Mandado de Segurança requerendo urgência diante da pandemia do coronavírus e exposição de trabalhadores a acentuado risco. Profissionais com mais de 60 anos, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes ou lactantes devem ser afastados do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, no prazo de 20 dias.

A decisão da desembargadora do Trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani confere efeito suspensivo ao recurso interposto pelo MPT ante o indeferimento, em primeira instância, do pedido de afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, de todos os seus funcionários, inclusive os vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, que pertençam ao grupo de maior risco ao vírus Covid-19. A tutela de urgência pede o cumprimento imediato da obrigação sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que começará a incidir 24 horas após a intimação, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência em caso de descumprimento. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da decisão liminar.

OUTRO LADO – A Procuradoria Geral do Município (PGM) esclarece que nas duas ações civis públicas mencionadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara ficou decidida judicialmente a manutenção dos servidores da saúde, pertencentes ao grupo de risco, nos seus respectivos postos de trabalho, tendo em vista que o que é tutelado pelo município de São Carlos é dever de proteção a saúde pública da população.
As decisões foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, mais uma vez a manutenção dos servidores da saúde pertencentes ao grupo de risco se faz com subsídio em quatro decisões judiciais.

Quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a PGM esclarece que o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara arquivou o inquérito civil no qual se discutia fornecimentos dos equipamentos, uma vez que não se comprovou irregularidades por parte do município.

A PGM ressalta, ainda, que em relação à audiência pública por teleconferência que deveria ter ocorrido em 15/7 a mesma foi retirada da pauta a pedido do município de São Carlos, uma vez que já temos quatro decisões favoráveis para manter os servidores da saúde nos seus respectivos postos, todas promulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A Prefeitura de São Carlos está amparada em decisões judiciais, portanto não entende que seus gestores possam vir ser responsabilizados, tendo em vista que nenhum ato ilegal foi praticado.

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