Justiça manda Prefeitura permitir adoção de cão
De acordo com o cidadão, ele socorreu um filhote de cachorro que foi atropelado próximo à sua residência
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A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, condenou a Prefeitura de São Carlos a permitir a adoção de um cão, por um cidadão que ingressou com a ação, devendo este preencher o formulário necessário, para que fique documentado o seu desejo de adotar, sendo-lhe, na sequência, entregue o canino.
De acordo com o cidadão, ele socorreu um filhote de cachorro que foi atropelado próximo à sua residência e fez vários contatos com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos Departamento de Defesa e Controle Animal, solicitando fosse acolhido o animal, porém sem êxito, sendo que, após cinco dias, foi surpreendido com uma notificação do referido Departamento, deixada dentro de um saco plástico colado no portão de sua casa, mencionando que se tratava de assuntos relativos à denúncia de maus tratos no local.
Ele argumentou que a denúncia era indevida, já que cuidou do animal, tendo gastado aproximadamente R$1.000,00 para comprar medicamentos, shampoo, fraldas, lenços e ração. o animal foi levado para o canil municipal, porém após tentar saber o estado de saúde do animal, o cidadão não obteve resposta. Decidiu fazer um boletim de ocorrência, esclarecendo que, mesmo tendo socorrido e protegido o animal, foi injustamente denunciado pelo Departamento de Defesa e Controle Animal. Aduz, também, que sentiu falta do animal e compareceu ao Canil para tentar adotá-lo, no entanto, não obteve êxito, saindo totalmente humilhado e constrangido.
Segundo a juíza, o autor foi intimado a comparecer no Departamento de Defesa e Controle Animal, para apresentar a solicitação formal de adoção do animal. Assim, quando à adoção, não se verifica resistência ao pedido. No entanto, o prazo para comparecimento, a fim de formalizar a adoção, já se esgotou, razão pela qual se faz necessário o julgamento do mérito.
A juíza também pontuou que, quando se analisa o contexto, verifica-se que o comparecimento solicitado pelo Departamento era para que o cidadão falasse sobre os maus tratos que teria sofrido o animal, em virtude de atitude de terceiro, que o teria atropelado e não do próprio requerente, já que foi ele quem efetuou a ligação, para narrar o ocorrido.
Quanto à alegação de que houve discriminação por parte dos funcionários do Canil, tal fato foi negado por eles, sendo que o cidadão, em nenhum momento, informou que os funcionários tivessem proferido palavras que sugerissem discriminação, mas que ele se sentiu discriminado, pelo fato de terem dito para ele ir para a casa que depois entrariam em contato, para falar sobre a adoção. “Os funcionários do Canil podem não ter agido com a diligência esperada, mas não se verifica intenção de discriminação”, disse a juíza.