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Justiça nega recurso para aumento de policiais em São Carlos

10/09/2014 21h24 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Justiça nega recurso para aumento de policiais em São Carlos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que cobra do Estado a contratação de pelo menos 26 policiais civis em um prazo máximo de dois anos.  A ação havia sido proposta pelo promotor Marcelo Mizuno, que não foi encontrado para comentar a decisão. O delegado seccional de São Carlos, Rogério Fakhani Vita, disse que a polícia, nos últimos tempos, tem buscado repor a deficiência de quadros na Polícia Civil. 

Os 26 cargos projetados baseiam-se no total de delegados, escrivães e investigadores que se aposentaram ou foram exonerados, mas cujas vagas não foram repostas. Apesar do cálculo, dados da própria Delegacia Seccional à época, diziam que o ideal seria mais 50 policiais.

Em seu despacho, a relatora Sílvia Meirelles ressaltou que o pedido infringe o princípio de tripartição de poderes. A Constituição rege que os poderes da União, o Legislativo, Executivo e o Judiciário, são harmônicos entre si, porém independentes.

“O administrador público, ao gerir o erário, dentro da esfera de sua competência, tem poderes para gerir a coisa pública, definindo onde, quando e como as verbas públicas serão empregadas, em conformidade com o percentual legal destinado a cada setor”, justifica a relatora.

Sílvia Meirelles destaca que o administrador deve aplicar investimentos em conformidade com os percentuais estabelecidos pela Constituição. A interferência do Ministério Público determinando investimentos em segurança pública viola os princípios democráticos e constitucionais, que pressupõem a legitimidade do administrador eleito pelo povo.

“Somente em casos de patente ilegalidade ou abuso de poder é que pode o Judiciário interferir na seara do Executivo, substituindo a sua função típica, em razão de eventual omissão estatal”, afirma a relatora.

“O nosso ordenamento jurídico tem outros meios judiciais cabíveis para fins de punir a conduta ilegal e abusiva do administrador público, quando pela má gestão da coisa pública se verifique o claro desvio ou mal emprego de verbas”, continua a relatora.

No voto, Sílvia Meirelles enumera concursos públicos que estão em andamento para o preenchimento de diversas vagas na Polícia Civil, o que, no entendimento dela. “não há como se acolher a tese de inércia da estatal”.

 

OUTRO LADO

O delegado Seccional de São Carlos, Rogério Fakhani Vita, relata que o Estado busca fazer a sua parte na reposição policial. Para a Polícia Civil foram destinados nos últimos meses quatro agentes, um investigador e um escrivão. “Há a finalização de concursos públicos para diversas vagas na Polícia Civil e esperamos que até o primeiro semestre de 2015 recebamos mais policiais”, informou.

Mesmo com o déficit em número de policiais civis, a produção policial tem apresentado números satisfatórios, de acordo com levantamento do Primeira Página. Os roubos, furtos e roubos de veículo apresentaram um índice de esclarecimentos de aproximadamente 30%. Dos três latrocínios (roubos seguidos de morte) que ocorreram este ano, todos foram esclarecidos. Os homicídios apresentam índice de solução em torno de 70%.

Legenda 

 

INVESTIMENTO

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) salientou que o Governo do Estado de São Paulo é o que mais investe em segurança pública no país.

“Neste ano de 2014, o orçamento do Governo para a pasta é de R$ 17 bilhões. Desde 2011, o Governo do Estado contratou 14.628 policiais, sendo 11.845 soldados, 2.363 civis e 420 técnico – científicos”, ratificou.

A SSP informou que, para ampliar o efetivo, estão em andamento 12 concursos, com 7.517 vagas – são 2.301 vagas para a Polícia Civil, sendo 129 para delegados, 1.384 para investigadores e 788 para escrivães; 996 para a Polícia técnico-científica; e 4 mil para a Polícia Militar.  

“É a maior contratação da história das polícias. Os novos policiais serão distribuídos – uma vez finalizados os concursos – para todo o Estado”. 

Segundo a SSP, a Polícia Civil esclarece que os inquéritos são abertos quando há elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria mais sólidos.

“Ou seja, transforma as provas colhidas durante as investigações num inquérito, para que este possa embasar o processo judicial. Portanto, é incorreto dizer que não há investigação sem inquérito, pois a investigação tem início a partir da comunicação do crime”, concluiu.

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