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LDO prevê orçamento de R$ 1,6 bilhão para São Carlos em 2025

O montante representa um aumento de 4,8% em relação ao valor deste ano

26/05/2024 05h26 - Atualizado há 3 semanas Publicado por: Redação
LDO prevê orçamento de R$ 1,6 bilhão para São Carlos em 2025

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 prevê um orçamento de R$ 1.621.683.472,82 para o ano de 2025, o primeiro do prefeito eleito em outubro deste ano. O montante representa um aumento de 4,8% em relação ao valor deste ano. De acordo com a Administração Municipal, a porcentagem de investimento em cada área será definida na entrega do projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve acontecer em setembro. 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei elaborada anualmente que tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); é o instrumento que de fato viabiliza a execução do plano de trabalho.

Ela é elaborada pelo Poder Executivo Municipal através de um Projeto de Lei e estabelece as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública para o ano seguinte, dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas e também orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a limitação de empenhos, os repasses ao terceiro setor, as despesas com pessoal e as emendas parlamentares. Integram o projeto de Lei os anexos de metas e prioridades da administração municipal, os anexos de metas e riscos fiscais e a relação das obras em andamento.

O artigo 212 da Constituição Federal dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Lei Complementar 141/2012 prevê os percentuais mínimos para aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) para cada ente federado, sendo que para os municípios esse percentual é de 15%.

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