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MP questiona contratação do transporte público

27/05/2017 11h55 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
MP questiona contratação do transporte público

O promotor Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, do Ministério Público (MP), ingressou com ação de improbidade administrativa junto à Vara da Fazenda Pública de São Carlos contra o ex-prefeito Paulo Altomani (PSDB-2013/2016), o ex-secretário de Transporte e Trânsito, Márcio Marino, e a empresa Transportadora Turística Suzano (Suzantur) por causa da dispensa de licitação no transporte público. Altomani disse que foi notificado anteontem e toma pé da ação. A mesma justificativa foi concedida por Márcio Marino.

Piovesan de Oliveira relembra que em 18 de julho de 2016, Marino iniciou o processo de contratação emergencial por até 180 dias de uma nova empresa de transporte urbano. Ele justificava que a RMC Transportes Coletivos (Athenas Paulista) não tinha capacidade financeira, logo prestava um serviço ineficiente ao usuário. Alegou que a contratação pelo prazo de 180 dias se fazia necessária até a conclusão do processo de licitação.

Na ação, Piovesan de Oliveira enfatizou que a situação emergencial do transporte público “não surgiu de nenhum fato imprevisível ou inesperado, mas preponderantemente decorreu de falta de planejamento dos administradores públicos no trato da questão e também da decisão tomada pelo prefeito de, naquele momento, substituir a concessionária de serviços públicos de transporte coletivo urbano”. “Os agentes políticos optaram pela substituição da concessionária mais de dois anos após o vencimento do contrato de concessão pública”, continuou o promotor. O contrato com a Athenas Paulista venceu em 2 de fevereiro de 2014. “O prefeito Paulo Altomani sabia muito bem que, desde janeiro de 2014, a execução do contrato não caminhava a contento, a ponto de, em 15 de abril de 2016, o Poder Judiciário exigir da Prefeitura uma nova licitação pública permitindo a manutenção remunerada dos serviços até a conclusão da concorrência, a qual deveria ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) meses”.

Frustradas

A ação destaca que o município tentou, em duas ocasiões, na gestão passada, colocar na praça a licitação do transporte público, mas foram fracassadas. E sublinhou que a promotoria de Defesa do Consumidor estipulou prazo para concluir a licitação até 23 de dezembro de 2016, o que não aconteceu. Ainda sobre a contratação emergencial, o promotor público entende que houve direcionamento pela Prefeitura.

O promotor pede a nulidade do contrato, que não se faça mais pagamentos à atual concessionária, devendo respeitar a legislação vigente. A Prefeitura será multada diariamente em R$ 100 mil, caso faça os pagamentos ao concessionário em desacordo com a antecipação de tutela concedida na sentença, se deixar de proceder nova contratação de concessionário de transporte público coletivo ou, por cada ocorrência em que deixar faltar, em parte ou no todo, tal serviço público essencial.

Também solicita a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.  

Outro lado

O ex-secretário de Transporte e Trânsito, Márcio Marino e o ex-prefeito Paulo Altomani argumentaram que estão tomando conhecimento da ação agora, por isso preferem não se pronunciar no momento.

Em nota, a Suzantur alega que está em São Carlos desde agosto de 2016 por meio de contratação emergencial realizada com base na lei de licitações. “Sempre cumpriu com as determinações legais e ainda não foi citada para responder esta ação. A Suzantur informa ainda que, em respeito aos seus funcionários, bem como aos usuários do transporte, vem realizando suas atividades normalmente”.

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