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Municípios estudam lei para imóveis abandonados

26/02/2012 11h12 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Municípios estudam lei para imóveis abandonados

O transtorno com casas abandonadas na área urbana da cidade fez com que o Instituto do Abandono fosse estudado pelas Prefeituras de São Carlos, e em grau mais avançado, de Araraquara. O órgão tem como objetivo punir proprietários de casas abandonadas no município através de leis municipais que têm como base o artigo 1276 do novo Código Civil de 2002, que na nova versão reduziu para três anos o limite de abandono, caso não haja cumprimento dos impostos pelo proprietário.

A proposta de utilizar edificações abandonadas após todo o trâmite de notificações e recursos administrativos e judiciais pelo Poder Público é fruto de uma tese da professora Luzia Cristina Antoniossi Monteiro, feita no Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Luiza disse que o abandono é um instituto jurídico e já estava previsto no Código Civil antigo de 1916. “Com a promulgação do novo Código Civil, quando o proprietário abandona, sem a intenção de conservar, e desde que não esteja na posse de outro, pode ser arrecadado pelo Poder Público, como bem vago, e passar após 3 anos para a propriedade do município”, afirmou.

O secretário municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alberto Engelbrecht, indicou que o tema será tratado em um capítulo isolado dentro do Código de Postura do Município que está em fase de revisão pelos técnicos da secretaria.

De acordo com o secretário, o município não tem um número fechado que identifique quantos imóveis estão na situação de abandono. “Nós trabalhamos em cima de denúncias e atualmente há pelo menos cem imóveis notificados em 2011 pela Prefeitura que foram abandonados pelo proprietário”, afirmou Engelbrecht. O número tende a ser maior, explica o secretário, que ainda ressaltou que o abandono acontece da noite para o dia.

Na avaliação do presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos (Aeasc), Reginaldo Peronti, trata-se de um assunto “muito novo”. Ele afirmou que precisaria se reunir com a diretoria da associação para, após um debate, chegar a um parecer sobre o tema.

Mas indica que o Plano Diretor de São Carlos prevê a utilização compulsória nos imóveis desocupados há mais de 24 meses ou que tenham área edificada menor do que 10% nos terrenos com dimensão maior ou igual a1.000 m², desde que não seja o único imóvel do proprietário e que a área livre não possua espécies vegetais significativas.

“Para aplicação desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá expedir notificação acompanhada de laudo técnico, que ateste a situação do imóvel ser subutilizado ou não utilizado”, declarou. 

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Cristina
Cristina
12 anos atrás

É preciso mesmo q haja uma melhor observação desses imóveis, mesmo pq existe o risco de desabamento, como em uns imóveis existentes na R.Sete, quase esquina da R. D.Alexandrina, onde só estão de pé algumas paredes, dando a impressão de q se houver um vento mais forte, como o de um temporal, podem cair e ferir alguém.

Ricardo
Ricardo
12 anos atrás

Bom dia, tem uma casa que está abandonada faz 20anos e ninguem faz nada ea rua São Sebatião esquina com a Aquidabam, uma sujeira e cheio de nóias, ACORDEMMMMMMMMMMMMM

JOAO DE DEUS
JOAO DE DEUS
12 anos atrás

TEMOS QUE TOMAR CUIDADO COM ESTAS LEIS POIS O PT VAI PEGAR PARA OS CARGOS DE CONFIANÇAS ESTES IMOVEIS AI VAI TER UM MONTE DE DONO ESTES IMOVEIS..

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