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Novo Código de Obras entra em vigor em 29 de março

Nova legislação moderniza e atualização do Plano Diretor de São Carlos

07/03/2021 12h21 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Novo Código de Obras entra em vigor em 29 de março Foto: Divulgação

O novo Código de Obras com Lei de Regularização de Obras e Decreto Municipal entrará em vigor no dia 29 de março e trará modernização nas ações da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Carlos (SP).

Com o intuito de regularizar os condomínios residenciais de acesso controlado e condomínio de lotes, além de iniciar os trabalhos de atualização do Plano Diretor, o texto traz um grande avanço nas elaborações de novas legislações urbanísticas, segundo o secretário Caio Graco Vilela Braga que comanda a pasta da Habitação.

“A Habitação tem como objetivo formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do município, no que está inserido o parcelamento [loteamento], uso e ocupação do solo e também definir as diretrizes da política habitacional do município”, reforçou.

Na avaliação de Braga, o Plano Diretor e suas Leis complementares ordenam e disciplinam o desenvolvimento urbano e sustentável da cidade, norteando os projetos de loteamentos, condomínios, espaços públicos, sistema viário, obras públicas e particulares, além de regularizar o licenciamento e a fiscalização das obras em execução e reformas na cidade.

O Departamento de Obras Particulares e Aprovação de Projetos é responsável pela análise dos pedidos de aprovação de projetos, reformas, demolição, regularização e habite-se. Ao Departamento de Fiscalização compete fiscalizar obras clandestinas em áreas particulares e públicas e realizar vistorias de processos administrativos de regularização, demolição, construção e habite-se.

Braga explicou que os principais motivos de embargos administrativos de obras em São Carlos são a ausência de projeto aprovado e licença de execução na Prefeitura Municipal, ausência de responsável técnico e loteamentos sem as devidas licenças.

“Em torno de 80% das obras embargadas são regularizadas, pois os proprietários dos imóveis regularizam o projeto ou adequam a edificação para o que a legislação determina”, explicou.

Segundo dados da Habitação, existem poucas obras embargadas e algumas delas se referem a processos de Inquérito Civil do Ministério Público e Laudo da Defesa Civil para devida paralisação das obras.

“As obras que não se adequam a legislação em vigência e não cumprem as exigências administrativas, poderão ser objeto de ação judicial para a devida reparação da irregularidade”.

O secretário disse que no caso de imóveis embargados e abandonados, o Departamento de Fiscalização poderá exigir a limpeza do imóvel e que o mesmo fique em condições de segurança, dependendo do caso, existe a possibilidade de uma ação judicial para o cumprimento do ato administrativo.

Braga afirmou que o Departamento de Obras Particulares e Aprovação de Projetos exige na aprovação ou regularização de projetos a apresentação de um responsável técnico com a devida anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT) . “Nos casos de obras clandestinas são realizadas vistorias periódicas no município para evitar a continuidade das obras, podendo em casos de força maior, devidamente constatados através de laudos, a Prefeitura ingressar com processo judicial para a demolição ou regularização do imóvel”. O Departamento de Fiscalização possui dez fiscais para a realização das vistorias.

“Cabe informar ainda que as obras realizadas com os devidos projetos analisados e aprovados pela Habitação equivalem a aproximadamente 80% das construções no município e quando do protocolo do projeto, estando em conformidade com a legislação, em casos de residências unifamiliares são aprovados em 15 dias em média; e demais usos de 3 a 6 meses, dependendo do porte e complexidade da construção”.

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