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Pescador deve ficar atento com início da piracema

03/11/2011 15h54 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Pescador deve ficar atento com início da piracema

Dia 1º de novembro teve início a piracema, período em que os peixes sobem os rios nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução. O fenômeno acontece em um período pré-estabelecido conforme publicado em legislação federal na Instrução Normativa nº 25, que de acordo com a Polícia Ambiental, será do dia 1º de novembro de 2011 a 28 de fevereiro de 2012, como proteção à reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

Dentro deste período, pescadores devem respeitar as normas estabelecidas que incluem proibição de pesca em rios específicos; proibição da pesca de algumas espécies e da pesca com o auxílio de algumas ferramentas; entre outros regras. Aos infratores serão aplicadas penalidades e sanções, previstas em lei, com multas que vão de R$ 1.020,00 a R$ 50.000.000,00.

A pesca fica proibida em lagoas marginais, a menos de 500m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes. Fica proibida também em rios como o Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d’água de domínio dos estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; em entornos de parques como do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), Parque Estadual do Rio do Peixe (SP); Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP); Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP).

É permitido para pescadores amadores e profissionais somente a pesca desembarcada em rios e embarcados ou desembarcados nos represados.

É proibido a captura e o transporte das espécies nativas da bacia, bem como do piauçu ou piavuçu (Leporinus macrocephalus); pesca subaquática; competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas; salvo aquelas realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticos) e híbridos. Além disso, é proibida, nos rios da bacia, a pesca com o uso de: embarcações, trapiche ou plataforma flutuante (batelão) de qualquer natureza.

O disposto na Instrução Normativa nº 25/2009, não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados, cadastrados e acompanhado de nota fiscal.

Segundo o Comando de Policiamento Ambiental/ 4º Batalhão de Polícia Ambiental, sediado em São Jose do Rio Preto, está fixado o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como o prazo máximo para declaração dos estoques de peixes “in natura”, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.

No caso de irregularidade, a população poderá denunciar pelo telefone 0800-0555-190. As informações completas podem ser obtidas através das principais sedes da Polícia Militar Ambiental na região: São José do Rio Preto: (17) 3234-4122; Fernandópolis: (17) 3442-6477; Franca: (16) 3724-5022; e Ribeirão Preto: (16) 3931-1070.

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