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PROCON avalia como positivo teto para rotativo do cartão de crédito

Para o Diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo, a medida é importante para evitar o superendividamento

12/01/2024 09h46 - Atualizado há 7 meses Publicado por: Redação
PROCON avalia como positivo teto para rotativo do cartão de crédito

O Procon-SP avalia que a nova regra que limita os juros cobrados sobre o crédito rotativo dos cartões de crédito é positiva para o consumidor, apesar de, idealmente, ser desejável que pudesse ser ainda menor. De acordo com a norma, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

Para o Diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo, a medida é importante para evitar o superendividamento, problema que compromete um número considerável de consumidores, com efeitos muito prejudiciais que alcançam até as famílias, comprometendo até o mínimo existencial, hoje estabelecido em R$ 600,00.

“A nova regra trará mais previsibilidade para os consumidores e será importante para não se endividarem; porém, desde que passem a planejar sua vida financeira e usem esta modalidade de crédito com sabedoria, preferencialmente apenas em emergências”, destaca Di Salvo.

O Procon-SP deve convidar representantes de empresas do setor de crédito, para, ainda neste mês de janeiro, discutir ações de informação e orientação eficazes, em linha com a Resolução 5.112 do Conselho Monetário Nacional de 21 de dezembro de 2023 e o art. 27 da Lei nº 14.690/23, que estabelecem a criação de uma política de educação financeira para explicar, no mínimo, diversas fases do relacionamento das instituições com seus clientes e usuários, definição de rotinas e procedimentos e ser compatível com o modelo de negócios e suas complexidades.

PORTABILIDADE-Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Com informações da Agência Brasil.

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