Projeto de Lei de Juruna incentiva Turismo Rural
O texto proporciona também vivências de tradições culturais e gastronômicas locais rurais, fornecendo oportunidades
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Marco Rogério
Buscando incentivar mais uma atividade econômica em Itirapina, explorando uma das suas grandes vocações, o presidente da Câmara Municipal de Itirapina, Luciano Juruna (PRD) apresentou na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 12/2024, onde cria uma série de incentivos para o Turismo Rural.
O projeto de Lei sobre Turismo Rural traz a abordagem de regulamentações que promovem e protegem as atividades turísticas em áreas rurais, incluindo questões como infraestrutura, preservação ambiental, incentivos fiscais para empreendedores rurais e promoção do turismo sustentável.
O texto proporciona também vivências de tradições culturais e gastronômicas locais rurais, fornecendo oportunidades, diversificando atividades econômicas e criando novas demandas para os produtos agrícolas. Como em toda atividade turística, um gerenciamento cuidadoso é necessário e sustentabilidade é a chave para prevenir impactos negativos ao meio-ambiente, aos recursos agrícolas, à biodiversidade e às vidas e culturas das pessoas dessas áreas.
O artigo primeiro do PL prevê que Fica estabelecido no âmbito municipal incentivos fiscais para empreendimentos do turismo rural, criação de programas de capacitação para moradores locais envolvidos no turismo.
O artigo segundo prevê o estabelecimento de normas de preservação ambiental para garantir a sustentabilidade do turismo Rural, criação de roteiros turísticos rurais e divulgação desses destinos; Fomento à agricultura familiar e à produção de alimentos orgânicos para fornecimento os turistas.
O artigo terceiro prevê a implementação de infraestrutura básica, como estradas e serviços públicos, nas áreas rurais turísticas; Promoção de parcerias público privadas para o desenvolvimento do turismo rural; A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição. Por fim, o artigo quarto define que a lei será ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.