(*) Joner Nery
Com a chegada do mês de novembro, o comércio já começa a divulgar promoções antecipadas da Black Friday, oferecendo descontos e condições especiais para atrair consumidores. Embora essas ofertas possam representar boas oportunidades de economia, é importante ter atenção antes de realizar qualquer compra.
Uma das práticas que merece cuidado é a chamada “maquiagem de preços”, quando o valor de um produto é elevado antes da promoção para, posteriormente, ser anunciado com um desconto que não corresponde a uma redução real. Essa conduta pode caracterizar publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, uma das principais recomendações é pesquisar os preços com antecedência, comparar os valores em diferentes estabelecimentos e, sempre que possível, acompanhar o histórico de preços do produto desejado. Também é importante guardar anúncios, fotografias e capturas de tela das ofertas, que poderão servir como prova em caso de irregularidades.
Outro ponto importante é que as promoções não afastam os direitos previstos na legislação. Conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor. Isso significa que as condições anunciadas, incluindo preço e características do produto, devem ser respeitadas. Caso a empresa se recuse a cumprir a oferta anunciada, o consumidor poderá exigir que as condições prometidas sejam respeitadas, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou cancelar a compra, com a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, conforme prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Nas compras realizadas pela internet, também deve ser observado o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o consumidor pode desistir da contratação no prazo de sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a situação, sem necessidade de apresentar justificativa.
Além dos descontos anunciados, é fundamental verificar o valor do frete, as condições de parcelamento, os prazos de entrega e a procedência do estabelecimento. Ofertas com preços muito abaixo dos praticados no mercado, especialmente em sites desconhecidos ou divulgadas por links suspeitos, exigem atenção redobrada.
Caso o consumidor identifique uma irregularidade ou tenha seus direitos desrespeitados, a primeira medida recomendada é buscar uma solução diretamente com o fornecedor, mantendo os registros da compra e das tentativas de atendimento. Não sendo possível resolver a situação, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica especializada.
A Black Friday antecipada pode ser uma oportunidade para realizar boas compras, desde que as decisões sejam tomadas com planejamento e informação. Conhecer os próprios direitos é uma das principais formas de evitar prejuízos e garantir relações de consumo mais transparentes e seguras.
(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, Presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da 30ª Subseção da OAB/SP.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
