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Reportagem flagra desrespeito à resolução do Contran

06/09/2013 22h56 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Reportagem flagra desrespeito à resolução do Contran

Um leitor do Primeira Página entrou em contato com a redação para denunciar o transporte irregular de cargas por motocicletas. Segundo ele, no final da tarde de quarta-feira, 4, ele foi testemunha de um acidente causado por esse tipo de transporte.

 

“Eu estava indo na hora do rush pela rua XV de novembro, em direção ao bairro, quando uma dessas motos transportando dois botijões de gás naqueles suportes, que são proibidos, passou como um raio pelo meu lado direito. Quando trânsito mais à frente parou, o motoqueiro tentou frear, se desequilibrou, acho que por causa do peso que carregava, e caiu”.

A reportagem entrou em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), e este informou que o transporte de cargas em motocicletas (motofrete) é instituído pela lei federal nº 12.009/2009 e regulamentado pela resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o país.

A resolução estabelece que motocicletas e motonetas somente podem transportar botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e galões de água mineral de até 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

Apesar de a legislação proibir o transporte de gás e água sem o auxílio do sidecar, a reportagem flagrou na cidade exemplos de desrespeito às leis de trânsito (ver fotos).  

Segundo o DETRAN, que foi questionado sobre dados de número de infrações e multas na cidade, o responsável pela fiscalização da infração acima descrita é o órgão de trânsito municipal.

A reportagem questionou a prefeitura sobre esses dados, mas ela afirma não ser a responsável pela autuação e multa relacionadas a esses casos, já que não há uma lei municipal regulamentando o tema, e por isso não possui dados a respeito.      

 

INFRAÇÃO

As penalidades previstas pelo artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para as motocicletas que fazem o transporte de cargas incompatíveis com suas especificações: infração grave, com registro de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, além de apreensão do veículo para regularização.

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