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São Carlos deve arrecadar R$ 10 milhões a mais com ICMS

A participação da cidade aumentou em 6%, em relação a 2020 no índice que define os repasses

24/12/2020 06h56 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
São Carlos deve arrecadar R$ 10 milhões a mais com ICMS Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de São Carlos (SP)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ano base de 2019, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2021. A participação de São Carlos aumentou em 6%, em relação a 2020. As informações constam da Resolução SF nº 94/2020.

De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda, Mario Antunes, esse aumento da participação do município corresponde a uma elevação de R$ 10 milhões na arrecadação, o que já estava previsto no orçamento de 2021. “Quando realizamos o orçamento de 2021 já consideramos um aumento real mais a inflação do período. É um recurso bem-vindo, que pode sofrer alguma redução com a pandemia”.

Antunes também destacou que a Fazenda Municipal criou uma seção específica para trabalhar este índice, chefiada pela servidora Pérola Luccas Conceição. “A Pérola é a chefe da seção de Acompanhamento das Transferências Constitucionais. Há um grupo de fiscais trabalhando com ela e realizado auditorias para melhorar este índice”.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

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