TCE determina correções em edital para contratação de empresa de exames laboratoriais
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou pela procedência parcial da representação interposta em função do edital de concorrência pública objetivando a contratação, pela Prefeitura de São Carlos, de empresa para prestação de serviços laboratoriais clínicos para as unidades de saúde do município, pelo período de até 12 meses. O valor estimado do contrato é de R$ 3,093 milhões.
O TCE determinou correções no edital, de forma a incluir na cláusula de informação acerca da data de sessão pública, eliminar do edital a disposição que veda a participação no certame de empresas que não sejam sediadas ou que não tenham filiais que prestem serviços na cidade de São Carlos, e excluir os serviços de coleta domiciliar de pacientes acamados do certame de credenciamento, pois não previstos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do SUS.
A representação foi movida pelo Instituto de Biomedicina Santista (IBS), que argumentou ser impossível a contratação dos serviços de coleta e análises por meio de credenciamento, uma vez que as atividades requerem abertura de certame licitatório. A empresa se refere aos dois itens do edital, que exigem do laboratório o fornecimento, o transporte e o armazenamento dos materiais necessários para a realização das coletas dos exames, bem como a disponibilização de profissional para coleta domiciliar de pacientes acamados.
A empresa alegava que a exigência de instalação prévia em São Carlos, limita o universo da disputa e faz críticas ao sistema de distribuição dos serviços na hipótese de haver mais de uma empresa credenciada. O laboratório alegou que cabe aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) procurar ou fazer a escolha entre as empresas credenciadas através de demanda espontânea.
Ao TCE, a Prefeitura concordou com as exigências e reconheceu “haver incongruências nos critérios de atribuição dos serviços entre as empresas credenciadas e manifesta sua disposição em rever as condições previstas no edital”.
FALHA
O TCE respondeu que a falha relativa à não indicação da data de sessão pública do edital não configurou ocorrência capaz de impedir que os interessados tomassem conhecimento do dia e hora para recebimento dos documentos de habilitação e proposta.
“A inclusão dos serviços de coleta domiciliar de pacientes acamados para a realização de exames laboratoriais não pode ser admitida na medida em que não estão contemplados na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do SUS”, diz o despacho do TCE.
“No entanto os serviços de transporte e armazenamento dos materiais necessários para a realização das coletas dos exames laboratoriais pode ser mantida no processo de credenciamento porque se trata de atividade instrumental que naturalmente faz parte dos itens da Tabela SUS”, concluiu.