Tribunal do júri de médico acusado de homicídio culposo de criança tem início
Foram escolhidos os sete jurados, sendo quatro homens e três mulheres
O julgamento do médico Luciano Barboza Sampaio, por júri popular, pela acusação de homicídio culposo de uma criança, em 2014, após cirurgia, teve início nesta segunda-feira (3). Foram escolhidos os sete jurados, sendo quatro homens e três mulheres. Além disso, as testemunhas do caso iniciaram os depoimentos. O médico foi levado a júri popular após decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo depoimento de Marcos Palermo, ex-Secretário de Saúde de São Carlos e pai do menino morto, seu filho de apenas cinco anos de idade teve piora acentuada de saúde logo após a cirurgia de apendicite realizada pelo médico na Santa Casa de São Carlos, apresentando fortes dores e vômitos.
Ainda de acordo com Palermo, a despeito disso, na manhã seguinte à cirurgia (às 09h00, aproximadamente), o médico examinou a criança com bastante pressa, receitou um remédio para gases (“Luftal”) e foi embora do hospital, indo até São Paulo assistir a um jogo de futebol, embora fosse plantonista de sobreaviso naquela data e não tivesse transferido seu plantão a outro médico.
Nos instantes seguintes, o estado clínico da criança se agravou e diversas ligações telefônicas foram feitas ao apelado, sem sucesso. Por volta do meio-dia, a equipe de enfermagem finalmente conseguiu contato com o médico e este, por telefone, receitou soro glicosado e vitaminas, os quais foram ministrados “em pinça aberta” (em alta vazão).
Depois de breves minutos da infusão, a criança sofreu uma parada cardiorrespiratória e foi levada imediatamente à Unidade de Terapia Intensiva (“UTI”) por um médico chamado Durval, encontrado por Palermo na entrada da Santa Casa. Feitas manobras de ressuscitação, a criança “voltou”, mas permaneceu em estado grave e veio a óbito no período noturno.
Consta de ofício recebido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos que, “nas datas de 06 e 07 de junho de 2014, o plantonista de disponibilidade da cirurgia pediátrica era o profissional médico Dr. Luciano Barboza Sampaio.
O médico foi denunciado como incurso no artigo 121, §2º, II e §4º, parte final c/c artigo 13, §2º, “a”, “b” e “c”, do Código Penal porque, entre os dias 06 e 07 de junho de 2014, na Santa Casa Municipal do Município de São Carlos, “tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, por motivo fútil, e estando de plantão na Santa Casa Municipal, deixou de ali comparecer, sem comunicar seu substituto imediato, assumindo o risco de não evitar a morte do garoto, depois de ter realizado procedimento cirúrgico de apendicite, o que contribuiu para o óbito da criança”, segundo o Ministério Público.