Vereadores recebem supervisoras do IBGE
“Vale Verde” e “Barroca” foram os bairros com maior índice de recusa de respostas aos recenseadores
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O presidente da Câmara Municipal de Itirapina, Luciano Juruna (União Brasil) recebeu na manhã da última sexta-feira (20), juntamente com os vereadores Bete do Broa (PSDB), Gabriel Gobbi (PSDB) e Rodrigo Rodrigues (PSDB), as supervisoras Monique Ramos Riani e Raiane da Silva Lopes, responsáveis do IBGE pelo Censo de 2022 em Itirapina.
No Gabinete da Presidência, Juruna, Bete, Gabriel e Rodrigo dialogaram com as supervisoras sobre a experiência do recenseamento em Itirapina, as ações e como se sucedeu. De acordo com elas, o recenseamento – iniciado em agosto de 2022 – ainda está ocorrendo em Itirapina.
Devido a problemas apontados como ausências e recusas em responder o Censo, as responsáveis do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística afirmaram que o processo seguirá ativo até, no mínimo, o final do mês de janeiro. Vale destacar que os bairros “Vale Verde” e “Barroca” foram os bairros com maior índice de recusa de respostas aos recenseadores. É importante ter em mente que os dados demográficos atualizados são de suma importância para que o município conte com os suprimentos de receita ideais para atendimento de sua população.
AINDA EM ATIVIDADE
Segundo Monique e Raiane, na busca de alcançar os dados reais do censo itirapinense, além dos recenseadores que ainda seguem de porta em porta, o Posto de Coleta do IBGE também está ativo em Itirapina na “Casa Guariento”, localizada na Rua Cinco, nº 195, Centro, para atender todos os itirapinenses que não responderam o Censo. O horário de funcionamento do Posto de Coleta é das 08h00 até às 12h00 e das 13h00 até às 17h00.
POR WHATSAPP
O munícipe que ainda não realizou o recenseamento tem a opção de fazê-lo pelo Whatsapp. Basta enviar uma mensagem para o número (19) 9 9971-6497 e realizar todo o processo de maneira online, rápida e segura. Importante destacar que este número é apenas para o recenseamento de Itirapina.
LEI Nº 5.534/68
De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968, toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da Lei Brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para execução do Plano Nacional de Estatística. Ou seja, responder ao IBGE é uma obrigação legal e com previsão de multa de até 10 vezes o salário mínimo vigente do país.