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Adesão ao PEP vai até o dia 31 de maio

02/03/2013 13h07 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Adesão ao PEP vai até o dia 31 de maio

Vai do dia 1ª de março até o dia 31 de maio de 2013 a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do governo paulista, que visa à liquidação de débitos oriundos desses dois impostos: o  ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2012.

O contribuinte tem várias opções de parcelamento, sendo que para cada um deles existe uma determinada redução dos juros e das multas da dívida. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, os benefícios do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.  O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00. 

Segundo o advogado Augusto Fauvel, a primeira conseqüência da adesão a esse Programa é que toda e qualquer cobrança em dívida ativa ou execução fiscal que esteja em curso contra a empresa vai paralisar imediatamente. “Mas eles serão extintos somente com a quitação. Então, juntando aos autos da execução fiscal o comprovante de adesão, o pagamento da primeira parcela, a execução fica paralisada até o fim do pagamento”, explica.

Para a empresa, diz Fauvel, isso significa um alívio, pois em uma execução fiscal a empresa está sujeito à penhora de bens: “Hoje, pela ordem que a Fazenda Pública vem adotando, o primeiro tipo de penhora é e penhora online; são bloqueadas as contas de uma empresa, e quando isso acontece, o capital de giro bloqueado pode ser fatal para a empresa, dependendo do valor ela corre o risco de fechar as portas por falta de como se movimentar e pagar as suas contas. Além disso, ela consegue também as certidões negativas, necessárias às empresas que precisam disso para contratar com o poder público. Claro que se as parcelas deixarem de ser pagas em dia, isso é revogado”.

Segundo o advogado, a grande maioria das empresas, seja na esfera municipal, estadual ou federal, está endividada com questões tributárias: “Hoje a carga tributária no Brasil é muito elevada”.

Mais informações, acesse o www.pepdoicms.sp.gov.br

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