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Aluguel de casas para o Carnaval exige cuidados

06/02/2013 11h50 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Aluguel de casas para o Carnaval exige cuidados

Em épocas de feriados prolongados, assim como no Carnaval, muitas pessoas querem sair do agito da cidade e procurar algum lugar mais calmo, distante do convencional. Outras preferem curtir a folia em outras cidades. Para isso, elas procuram hotéis, pousadas e as chamadas “casas de temporada”, as quais devem ser alugadas com bastante cautela. 

 

Segundo o advogado e corretor de imóveis, Rodrigo Garcia Ferreira, às vezes, na busca de uma pequena economia no preço da locação, o locatário deixa de adotar medidas que visam protegê-lo e fica sujeito à própria sorte. “O ideal é sempre buscar um corretor de imóvel, registrado no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), pois ele é responsável pelo contrato e pode dar um respaldo jurídico para as partes”, explica Rodrigo.

Para que haja total segurança para o interessado no imóvel, o contrato é imprescindível, de acordo com o advogado. “Se for alugar um imóvel, ainda que por temporada, é o contrato que traz segurança jurídica às partes, tanto locador quanto locatário. Além dos itens comuns ao contrato de locação, como qualificação das partes, descrição do imóvel, preço, forma de pagamento, prazo de vigência, obrigatoriamente deve haver a descrição dos móveis e utensílios do imóvel, além do estado de conservação deles”, destaca Ferreira.

Em relação à forma de pagamento, Rodrigo diz que esta deve ser sempre combinada previamente e constar no contrato de locação. Entretanto, a melhor forma de evitar transtornos e prejuízos é sempre contratar pelo intermédio do corretor de imóveis registrado no Creci.

“Mesmo deixando parte do pagamento para depois, o locador pode perder os valores já depositados e ainda ter que retornar para casa sem usufruir. As vítimas desse tipo de golpe em geral são atraídas pelo preço mais barato e, muitas vezes, por não quererem pagar o corretor ou a imobiliária, ficam sem o imóvel e sem ter a quem recorrer. As férias e a comodidade de sua família não têm preço. O mesmo serve para quem é proprietário do imóvel, que pode ficar em apuros se o inquilino depredar sua propriedade após a estadia. A imobiliária garante mais segurança às partes contratantes”, ressalta.

 

Dicas importantes

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Crecisp) faz algumas recomendações para que não haja problemas na hora de alugar uma casa de temporada.

Dentre as principais dicas apontadas estão: cuidados na hora de alugar, pois alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro.

É importante ter um corretor de confiança, com quem já tenha mantido algum contato. Caso ainda não conheça profissionais ou imobiliárias, deve-se procurar informações nas Delegacias do Creci-SP situadas nas cidades do litoral ou na capital.

Deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o estado real da propriedade, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do litoral), além das condições dos equipamentos domésticos.

Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel. A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.

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